Juiz de Anápolis absolve acusado de tráfico após abordagem irregular e violação de domicílio

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O juiz Pedro Guarda, respondente na UPJ Varas Criminais de Anápolis (GO), absolveu um homem acusado de tráfico de drogas após reconhecer a nulidade das provas obtidas durante uma abordagem policial sem fundada suspeita e posterior violação de domicílio. O magistrado concluiu que a diligência ocorreu de forma irregular.

Segundo o processo, a ação policial teve início a partir de denúncia anônima que indicava que o acusado estaria utilizando um veículo para traficar drogas. Durante a abordagem, os policiais não encontraram entorpecentes, apenas dinheiro.

Em seguida, os agentes foram até a residência do pai do investigado, onde localizaram drogas dentro de um veículo. No entanto, ficou comprovado que não houve autorização válida para a entrada no imóvel, nem mandado judicial ou situação de flagrante.

Na ação, a defesa, patrocinada pela advogada Camila Crisóstomo Tavares, do escritório Camila Crisóstomo Advocacia, sustentou que a abordagem foi arbitrária, baseada apenas em denúncia anônima, sem qualquer elemento concreto que justificasse a intervenção policial. Também argumentou que a entrada no imóvel ocorreu de forma ilegal, sem consentimento dos moradores.

Contradições

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os depoimentos dos policiais em juízo apresentaram contradições quanto à suposta autorização para ingresso no local, enquanto o acusado e seu pai negaram ter permitido a entrada. Para o magistrado, não ficou comprovada a legalidade da atuação policial.

Na sentença, o juiz ressaltou que a simples denúncia anônima, sem diligências prévias ou elementos concretos, não autoriza a violação do domicílio, conforme entendimento consolidado da jurisprudência.

Leia aqui a sentença.

Processo: 5363557-55.2020.8.09.0006