O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, cujo titular é o promotor de Justiça Élvio Vicente, propôs a assinatura de um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) às operadoras Claro S/A, Oi Móvel S/A (em recuperação judicial), Tim S/A e Telefônica Brasil S/A (Vivo) para coibir práticas abusivas de telemarketing. A proposta, apresentada em ação civil pública, abrange condutas como ligações excessivas, envio de mensagens e cobranças em horários inadequados.
O TAC estabelece alteração estrutural no modelo de contato com consumidores, com a substituição do sistema opt-out — no qual o envio de comunicações ocorre automaticamente —, que só autoriza ligações e mensagens mediante consentimento prévio, livre e expresso do consumidor. Pelo acordo, as operadoras terão 30 dias para descadastrar automaticamente todos os usuários de suas bases de telemarketing, restabelecendo o envio apenas após manifestação de interesse.
A proposta também fixa regras para a atividade de telemarketing. As ligações só poderão ocorrer de segunda a sexta-feira, entre 9h e 21h, e aos sábados, das 10h às 16h. Ficam proibidas as chamadas automatizadas, como robochamadas ou ligações mudas, sem atendimento humano. Além disso, o pedido de bloqueio feito pelo consumidor deverá ser efetivado em até 24 horas.
As empresas deverão realizar, no prazo de 60 dias após eventual homologação, campanha de comunicação massiva para informar os consumidores sobre o novo modelo. Essa divulgação incluirá SMS, e-mail, banners em sites e aplicativos, avisos nas faturas e publicações nas redes sociais das operadoras. Todo o conteúdo deverá ser previamente aprovado pelo Ministério Público.
O TAC prevê multas proporcionais a cada violação, com valores que podem chegar a ¼ do salário mínimo por ligação ou mensagem indevida, além de penalidades cumulativas em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Consumidores que comprovarem violações após a entrada em vigor do acordo poderão requerer indenização individual simplificada, calculada conforme a quantidade de contatos irregulares recebidos.
Em caráter compensatório, as operadoras deverão pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo — montante reduzido em 75% em relação ao valor inicialmente pleiteado — diante do compromisso de adequação e da adoção imediata das medidas corretivas.
O TAC terá vigência inicial de 24 meses, com fiscalização trimestral pelo MPGO. Havendo descumprimento, o prazo poderá ser prorrogado por mais 12 meses. As obrigações permanentes, como a adoção definitiva do sistema opt-in, terão validade indeterminada. Caso não haja concordância das operadoras, o processo judicial seguirá seu curso regular até sentença.































