CNMP propõe modelo nacional para laboratórios forenses digitais e armazenamento de vestígios no MP

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) avançou na regulamentação da atuação técnico-investigativa da instituição ao apresentar proposta de resolução que estabelece regras gerais para os laboratórios forenses digitais e para as centrais de custódia no âmbito do Ministério Público brasileiro. A iniciativa foi levada ao Plenário nesta terça-feira (11), durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, pela conselheira Ivana Cei.

A proposta fixa parâmetros mínimos de qualidade, segurança e organização, além de tornar obrigatória a implementação das centrais de custódia em todos os ramos e unidades do MP que recebam vestígios de interesse investigativo ou probatório. Segundo Ivana Cei, a regulamentação atende ao Código de Processo Penal, após as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019, que passou a disciplinar as etapas formais da cadeia de custódia dos vestígios relacionados às infrações penais. O texto também segue diretrizes semelhantes às da Resolução nº 408/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

Ao justificar a medida, a conselheira destacou que os ramos do Ministério Público realizam, de forma rotineira, operações com mandados de busca e apreensão de dispositivos eletrônicos, além de receberem conteúdo decorrente de afastamentos telemáticos. Na maior parte dos casos, esse material é processado pelos próprios laboratórios forenses digitais do MP, o que, segundo ela, exige a definição de padrões mínimos de funcionamento e de segurança, bem como a efetiva implementação das centrais de custódia para armazenamento dos vestígios.

A minuta apresentada estabelece que o funcionamento dos laboratórios forenses digitais e das centrais de custódia deverá observar diretrizes como sistematização procedimental, segurança física e lógica, adequação estrutural e ferramental, gestão das evidências digitais, capacitação técnica das equipes e temporalidade da custódia. Cada ramo ou unidade do Ministério Público deverá, por ato próprio, disciplinar os procedimentos referentes a todas as etapas da cadeia de custódia — desde a coleta até o descarte — assegurando rastreabilidade e transparência, preferencialmente com o uso de sistemas informatizados.

O texto também prevê que os Ministérios Públicos que mantêm laboratórios forenses digitais deverão destinar ou edificar espaço físico adequado para a instalação dos equipamentos e acomodação das equipes técnicas, observando requisitos como controle de temperatura, umidade, prevenção de incêndio, rastreabilidade de acesso e armazenamento seguro. Esses laboratórios deverão ser integrados, preferencialmente, por membros, servidores, policiais ou peritos com formação acadêmica ou técnica em tecnologia da informação, perícia criminalística ou aquisição forense.

As centrais de custódia deverão ser implementadas no prazo de um ano e contar com infraestrutura compatível com a natureza e o volume dos vestígios armazenados, observando os mesmos requisitos de segurança e controle. A proposta também enfatiza a necessidade de capacitação permanente de todos os profissionais envolvidos no tratamento de evidências digitais e físicas, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais.

Por fim, a minuta estabelece que cada ramo do Ministério Público deverá revisar e adaptar continuamente seus procedimentos, acompanhando a evolução técnica e jurídica relacionada ao tema, sem prejuízo do controle judicial quanto a eventuais adulterações ou causas de invalidação de provas.

Nos termos do Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta.