O juízo da 1ª Vara de Execução Penal de Goiânia determinou a elaboração de um plano estratégico de saúde mental voltado ao tratamento da drogadição de pessoas privadas de liberdade no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.
A medida deve ser cumprida pelo Estado de Goiás, por meio da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) e da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), além da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia. A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por intermédio do Núcleo Especializado em Execução Penal.
Na petição inicial, o defensor público Gabriel Lutz apresentou documentos, laudos criminológicos e relatos que evidenciam a necessidade de acompanhamento terapêutico e especializado aos custodiados com dependência química nas unidades prisionais de Aparecida de Goiânia. Segundo a Defensoria, a inexistência de atendimento estruturado compromete a saúde mental das pessoas reclusas e impacta diretamente nos índices de regressão de regime, suspensão ou revogação do livramento condicional.
Sem políticas estruturadas
A DPE-GO relatou que, em maio de 2025, encaminhou ofício à Diretoria-Geral de Polícia Penal questionando quais tratamentos eram ofertados aos custodiados com histórico de dependência química, mas recebeu como resposta que não há atendimento específico em nenhuma das unidades prisionais do município. Para o Núcleo de Execução Penal, a ausência de políticas estruturadas de saúde mental tem relação direta com a reincidência ligada ao uso problemático de drogas.
O defensor pontuou, ainda, que a nova legislação que disciplina o exame criminológico tem revelado, em diversos laudos, a necessidade de ofertar tratamento especializado à dependência química — seja nos equipamentos públicos de saúde, como a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), seja em serviços implementados dentro das próprias unidades prisionais. Em sua manifestação, argumentou que a disponibilização de tratamento adequado constitui medida essencial para a ressocialização e para a interrupção do ciclo de reencarceramento motivado pela ausência de políticas de saúde voltadas à população privada de liberdade.
Diante desse cenário, a Defensoria requereu a concessão de tutela de urgência para obrigar o Estado a apresentar um plano destinado ao atendimento das pessoas custodiadas com dependência química, com prazo de 180 dias para sua elaboração. O juízo acolheu o pedido, determinando que o plano seja elaborado de forma conjunta pela SES-GO, SSP-GO, Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia e DGAP, com diretrizes voltadas à estruturação de serviços, organização do fluxo de atendimento e implantação de ações voltadas à saúde mental e ao tratamento da drogadição dentro do Complexo Prisional.
A sentença reconhece que a implementação de políticas de saúde mental voltadas às pessoas privadas de liberdade integra os deveres do Estado e constitui medida essencial para garantir tratamento adequado, reduzir a reincidência e assegurar condições mínimas para a ressocialização.































