Deputados goianos aprovam projeto que dispensa exigência de comprovante de endereço

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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em fase definitiva de votação, durante sessão ordinária dessa segunda-feira (20), o Projeto de Lei nº 3011/19, de autoria do deputado Talles Barreto (União Brasil), que proíbe órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de exigirem comprovantes de endereço, sendo suficiente, para fins administrativos, a declaração do próprio interessado.

A matéria segue agora para sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado. Segundo o parlamentar, a proposta integra o conjunto de medidas voltadas à desburocratização dos serviços públicos e à simplificação de procedimentos administrativos.

“A grande maioria dos órgãos públicos e privados exige a apresentação do comprovante de endereço nas operações a serem celebradas, dificultando consideravelmente o procedimento”, afirmou Barreto, ao justificar o projeto.

De acordo com o texto aprovado, a dispensa se aplica a todos os atos administrativos, excetuadas as situações em que a exigência do comprovante esteja prevista em lei específica.

Em caso de dúvida sobre a identidade do declarante ou sobre a veracidade das informações prestadas, o órgão ou entidade poderá solicitar documentos complementares. Constatadas fraudes ou falsidade documental, o ato administrativo será considerado sem efeito, e a operação, anulada.

Para o autor da proposta, a medida representa um avanço na desburocratização da gestão pública e reforça a credibilidade das declarações prestadas pelo cidadão.