Casal que teve voo cancelado e precisou pernoitar em aeroporto será indenizado em R$ 20 mil

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Um casal que precisou pernoitar no aeroporto após ter o voo de Goiânia a Recife cancelado e remarcado com uma conexão, com tempo de espera de 10 horas, deverá ser indenizado em R$ 20 mil a título de danos morais. A decisão é do juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.

De acordo com a advogada Julianna Augusta, responsável pela defesa dos passageiros, o longo período de espera no aeroporto e a ausência da prestação de assistência material pela companhia aérea são situações que ensejam dano moral.

“O atraso se deu por tempo considerável e o casal precisou pernoitar no aeroporto. Isso é um prejuízo maior que um mero atraso de voo”, explica a especialista em Direito Aéreo.

Sem assistência

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que houve falha na prestação dos serviços pela Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e ausência de assistência material obrigatória prevista na Resolução n° 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“Indubitavelmente, a falha na prestação dos serviços ofertados pela parte requerida provocou um efetivo prejuízo extrapatrimonial em decorrência do período de espera suportado pela parte autora, pois teve que pernoitar no aeroporto, por culpa exclusiva da parte requerida.”

“A fim de prevenir a ocorrência de situação semelhante, arbitro o valor de R$ 10.000,00 para cada parte autora, totalizando R$ 20.000,00, a título de danos morais”, determinou na sentença.

Autos nº 5461864-30