O Itaú demitiu recentemente cerca de 1 mil funcionários em regime híbrido ou remoto. A decisão foi tomada após uma avaliação da produtividade no home office.
Segundo o banco, havia uma incompatibilidade entre as atividades e o registro de ponto dos trabalhadores. A situação levanta o debate entre especialistas em Direito do Trabalho sobre os mecanismos de avaliação da produtividade no home office e os limites legais de controle e monitoramento.
De acordo com a advogada trabalhista Morysa Ribeiro, é possível monitorar a jornada em home office por meios legais, como o registro eletrônico de ponto ou sistemas de log in e log out, mas existe um limite que deve ser respeitado pelas empresas.
“O limite legal de controle do que o funcionário acessa durante o horário de trabalho é a privacidade. A empresa pode monitorar ferramentas de trabalho, mas não pode invadir a vida pessoal do empregado”, afirma a especialista em Direito do Trabalho, associada do escritório Victor Torres Advogados.
Segundo Morysa, é importante lembrar dos riscos de transformar o home office em instrumento de vigilância e precarização.
“Transformar métricas digitais como justificativa para demissões em massa, como fez o Itaú, vai além do razoável, além de ferir a dignidade do trabalhador”, conclui a advogada.



























