Localiza terá de indenizar consumidora em R$ 15 mil por falhas no serviço e práticas abusivas

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A Localiza Fleet S/A foi condenada a indenizar uma consumidora por falhas na prestação do serviço e práticas abusivas. A autora passou por diversos constrangimentos durante contrato de assinatura de veículo de longa duração (locação), incluindo cobranças indevidas, notificação prematura em órgãos de proteção ao crédito e exigência de devolução do carro em local diverso do pactuado – o que gerou multa de mais de R$ 13 mil à consumidora. 

Foi arbitrado o valor de R$ 15 mil, a título de danos morais, em projeto de sentença da juíza leiga Janaína Gomes da Silva Afonso, homologado pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia. Foi declarada, ainda, a inexistência do débito referente à penalidade aplicada pela empresa. 

O advogado Luiz Alves de Carvalho Filho esclareceu no pedido que a consumidora celebrou contrato de assinatura de veículo por um período de quatro anos. No entanto, relatou que, desde o início do pacto tem enfrentado problemas devido às práticas da empresa. Disse, por exemplo, que a autora era notificada nos órgãos de proteção ao crédito a cada emissão de boleto da mensalidade. E que a conduta ocorria cerca de 20 dias antes do vencimento da parcela.

A situação se agravou na devolução do veículo, quando a empresa informou que deveria ocorrer no Rio de Janeiro. No entanto, o advogado observou que o carro foi contratado em Goiânia. A autora recebeu cobrança de multa no valor de R$ 13.193,64, a título de penalidade pela devolução em local supostamente incorreto, além de “Taxa de Depreciação Acelerada” – apesar de o bem ter sido devolvido sem avarias.

Sucessão de falhas

Conforme consta nos autos, em sua defesa, a Localiza apresentou contestação genérica, limitando-se a citar cláusulas contratuais sem, contudo, rebater as particularidades do caso. No entanto, a juíza leiga apontou a “sucessão de falhas e práticas abusivas da empresa.”

Disse que a prática de notificar a consumidora via órgãos de proteção ao crédito por dívida ainda não vencida, gerando alertas de inadimplência, revela-se manifestamente abusiva, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, disse ser descabida a cobrança da multa pela devolução em local diverso, já que o contrato foi firmado e executado em Goiânia. 

Da mesma forma, ressaltou que a penalidade identificada como “Taxa de Depreciação Acelerada” se mostra arbitrária quando se constata que o veículo foi devolvido sem qualquer avaria e antes mesmo do prazo acordado. 

Danos morais

Com relação à reparação por danos morais, salientou que a autora vivenciou um cenário que ultrapassa o mero dissabor. Citou a angústia da consumidora em ver seu nome constantemente associado a alertas de inadimplência, transtornos para efetivar a devolução do carro, bem como a perda do seu tempo útil nas diversas tentativas de resolução dos problemas.

Processo 5331621-95.2025.8.09.0051