Em análise de um caso de Goiás, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguiu entendimento de que a polícia e o Ministério Público não podem solicitar diretamente relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização judicial.
No caso, o magistrado concedeu habeas corpus para reconhecer a ilicitude dos RIFs que embasaram investigação contra um grupo acusado de organização criminosa e lavagem de dinheiro por meio de fraudes em sorteios virtuais de prêmios – o chamado Golpe da Rifa. Ele atendeu a pedido do advogado Rogério Brasil, do escritório Rogério Brasil, que representa um dos suspeitos.
O ministro determinou ao juízo de origem que desentranhe os documentos dos autos e reavalie se remanescem, em desfavor do acusado, elementos de prova obtidos de forma autônoma e independente, aptos a justificar o recebimento da denúncia e as demais decisões judiciais.
O advogado do acusado pontuou que o inquérito policial somente foi instaurado após o compartilhamento dos dados inseridos no relatório do COAF. Portanto, segundo disse, todas as provas decorrentes do relatório também devem ser consideradas ilícitas por derivação.
Entendimento do colegiado
Em sua decisão, o ministro esclareceu que considera lícito o compartilhamento de relatórios de inteligência, seja por iniciativa do COAF, ou por solicitação direta das autoridades de persecução penal. Todavia, ressaltou que esse não é o entendimento do colegiado.
Em maio passado, a Terceira Seção do STJ estabeleceu, por maioria de votos, que a polícia e o Ministério Público não podem solicitar diretamente relatórios de inteligência financeira ao Coaf sem prévia autorização judicial.
A uniformização adotada pela seção é válida até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste em definitivo sobre a aplicação do Tema 990 da repercussão geral – que trata do compartilhamento espontâneo de dados por órgãos de controle – e pacifique interpretações divergentes atualmente existentes em suas turmas julgadoras.
Suspensão e processos
A decisão Rogério Schietti Cruz, desta terça-feira (26), foi dada após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinar a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade do uso de provas encontradas a partir de dados do Coaf – solicitados sem autorização judicial.
Leia aqui a decisão.
HABEAS CORPUS Nº 937071 – GO (2024/0303039-0)
































