Uma candidata eliminada na fase de avaliação psicológica do concurso da Polícia Federal para o cargo de Perito Criminal Federal – edital nº 1 DGP/PF, de 14 de junho de 2018 – garantiu na Justiça o direito de prosseguir no certame. A determinação é da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão. O entendimento foi o de que a avaliação foi realizada com critérios subjetivos e vagos, sem a descrição objetiva dos parâmetros utilizados no edital, o que contraria a legislação e a normativa do Conselho Federal de Psicologia.
O TRF1 determinou a nulidade da eliminação da candidata e garantiu seu prosseguimento nas fases subsequentes do concurso, incluindo a avaliação de títulos e o curso de formação, caso fosse aprovada nas etapas seguintes, respeitada a ordem de classificação.
Critérios não eram claros e objetivos
No pedido, o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, alegou que a avaliação psicológica não foi conduzida de forma transparente. E que os critérios de inaptidão utilizados pela banca examinadora não eram claros e objetivos, violando os princípios de legalidade, isonomia e segurança jurídica.
Além disso, apontou que a candidata foi aprovada nas fases anteriores, como prova objetiva, discursiva, aptidão física e médica, tendo sido considerada apta em todas elas. Somente na avaliação psicológica ocorreu a eliminação, com base em uma análise que não seguiu os parâmetros científicos e legais exigidos.
Respeito à legalidade
Em seu voto, o relator destacou que a Administração Pública deve respeitar a legalidade e a objetividade dos critérios estabelecidos em edital. Especialmente em processos seletivos, como os concursos públicos, que exigem total transparência nas avaliações.
A decisão se alinha com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 784, que afirma a necessidade de critérios objetivos para a avaliação psicológica, não podendo ser utilizados parâmetros subjetivos que comprometam a isonomia e a transparência.
































