Wanessa Rodrigues
Um candidato que foi reprovado na 1ª fase do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu na Justiça o direito de ter seu recurso administrativo reexaminado, em relação à questão 77 da referida prova. A liminar, dada em mandado de segurança, foi concedida pelo juiz federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC). O reexame deverá ser feito em 48 horas, tendo em vista a proximidade da 2ª fase do EOU, que será realizada neste domingo (08/08).
Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que razão assiste ao candidato ao apontar que a decisão administrativa em relação à referida questão foi omissa, caracterizando vício em sua fundamentação, devendo ser complementada. O bacharel relatou ter alegado em recurso administrativo que a alternativa dada como correta para a questão 77 não estava prevista no edital. O argumento, contudo, não foi respondido na decisão do recurso, segundo consta em documento dos autos.
O bacharel, representado na ação pelo advogado Pedro Auar, do Rio de Janeiro, defendeu que que houve equívoco na redação da alternativa considerada correta, ao confundir os conceitos de valor da causa e de valor da condenação. Porém, afirmou que as respostas aos recursos administrativos foram “evasivas, superficiais, genéricas, omissas, contraditórias, e principalmente, de alternativas erradas”. O candidato questionou também a questão 71, que teria duas alternativas corretas na prova.
Normas do edital
Ao analisar o pedido, o juiz disse que a intervenção judicial em provas aplicadas pela OAB deve se restringir ao exame da observância dos princípios da legalidade e da vinculação às normas do edital. Isso porque os critérios de correção se inserem no âmbito do mérito administrativo.
Contudo, o magistrado salientou que o argumento apresentado pelo bacharel em seu recurso não foi respondido pela OAB, segundo consta na decisão administrativa apresentada nos autos. O magistrado observou que, no recurso administrativo, o candidato alegou que a matéria acerca do rito sumário do processo do trabalho, abordada na alternativa dada como correta para a questão 77, não foi prevista no edital.
Complementação
“Nessa via, assiste razão ao impetrante ao apontar que a decisão administrativa é omissa, caracterizando vício em sua fundamentação, devendo ser complementada. Impõe-se, portanto, o acolhimento parcial do pedido liminar apenas para determinar o reexame do recurso administrativo, quanto à adequação ao edital da matéria relativa ao rito sumário do processo do trabalho”, disse em sua decisão.
Exame de Ordem
A primeira fase do XXXII EOU, realizada no último dia 13 de junho, foi bastante polêmica e gerou questionamentos por parte dos inscritos. Para se ter ideia disso, após essa etapa, a OAB recebeu mais de 100 mil recursos administrativos de participantes. Além disso, foram protocolados inúmeros pedidos na Justiça.
A Coordenação Nacional do EOU, após análise da prova objetiva, decidiu anular cinco questões referentes à primeira fase, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos. Mesmo assim, os questionamentos por parte dos inscritos permaneceu, com o apontamento de outras questões que seriam passíveis de anulação.
Nova licitação
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional decidiu que vai realizar nova licitação para contratação de empresa para execução das provas dos próximos Exames de Ordem Unificado (EOU). O procedimento dever ocorrer no fim deste ano, quando se encerra o contrato com a FGV, atual responsável pela aplicação das provas. Entre as medidas adotas na mudança, pode estar a previsão de que a banca será de exclusiva escolha e responsabilidade da entidade.
Possibilidade de anulação
O movimento denominado OABeiros Recorrentes, que desde o resultado preliminar da 1ª fase tem se mobilizado para anular outras questões consideradas como desconexas pelos bacharéis, informou que ainda existe a possibilidade de anulação de uma das questões da prova. Justamente a questão 77, com resposta dada como correta a matéria acerca do rito sumário do processo do trabalho, que não está prevista no edital.
Saiba mais sobre as questões passíveis de anulação OAB
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