STF determina retorno imediato de Maurício Sampaio à titularidade de cartório

Wanessa Rodrigues

Mauricio Sampaio processo
Cópia eletrônica do andamento processual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o retorno imediato do empresário Maurício Borges Sampaio à titularidade do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para suspender os efeitos de decisão dada pelo Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia declarado vaga a serventia extrajudicial titularizada por Sampaio – afastado pela primeira vez do cartório em abril de 2008. A liminar foi concedida na quinta-feira (14/01).

A advogada de Maurício Sampaio, Flávia Maria Quinan Ferreira, diz que a decisão deve ser encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e, posteriormente, ao diretor do Foro de Goiânia, o juiz Wilson Dias. O magistrado é que será responsável por providenciar o retorno de Sampaio ao Cartório, que já foi assumido por um concursado. Ao Rota Jurídica, o magistrado disse que ainda não foi intimado da decisão e só vai se manifestar sobre o caso quando tiver ciência do interior teor dela. Já o Tribunal de Justiça de Goiás, por meio da sua  assessoria de imprensa, garante que cumprirá a decisão do STF.

Antes de o presidente do STF conceder a liminar, o ministro Teori Zavascki havia indeferido o pedido, em maio de 2014. Na ocasião, o ministro observou que a decisão do CNJ questionada na inicial segue a jurisprudência do STF, por ter considerado nulo ato de designação sem concurso público realizado na vigência da Constituição de 1988. Já os fundamentos da decisão desta quinta-feira, dada por Lewandowski, ainda não foram divulgados.

Afastamentos

Maurício Sampaio
O empresário Maurício Sampaio foi afastado pela primeira vez  em abril de 2008

Em abril de 2008, por determinação do CNJ, o TJGO editou o decreto judiciário 525/2008, afastando os titulares de cartórios e serventias que não se enquadravam nas regras instituídas pela Constituição de 1988. O decreto atingiu vários titulares, entre eles Maurício Sampaio, pelo fato dele ter recebido o cartório de herança, sem atender a exigência de concurso. Em 12 de junho de 2009, ele ingressou com ação anulatória do decreto 525/2008, para manter-se na titularidade do cartório.

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, que já havia concedido liminar para o cartorário, confirmou, em sentença, a sua titularidade no cartório. O desembargador Fausto Moreira Diniz, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, confirmou a sentença de Ari Ferreira de Queiroz.

Porém, em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenou o afastamento de Sampaio do cartório, após resultado de correição CNJ, realizada em novembro de 2012. Ao fiscalizar o 1º Tabelionato de Notas de Goiânia, equipe do Conselho verificou que havia cobrança excessiva de taxas em mais de 46 mil contratos de alienação fiduciária, registrados na serventia em razão de convênio entre o cartório e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), totalizando R$ 7,1 milhões em prejuízo para os consumidores.

Um dia após o afastamento, o juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, determinou o retorno da titularidade do cartório ao ex-dirigente do Atlético. O magistrado considerou nulo todo o teor do cumprimento de decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, pelo diretor do Foro de Goiânia à época, juiz Átila Naves Amaral, devido sentença já transitada em julgado.

No entanto, Maurício Sampaio foi afastado mais uma vez, depois que o corregedor-nacional de Justiça restabeleceu a portaria publicada pelo diretor do Foro de Goiânia. Em março do ano passado, Ari Ferreira de Queiroz teve a aposentadoria compulsória determinada pelo CNJ. O magistrado foi acusado de tomar decisões favoráveis ao cartório pertencente a Sampaio.

*Notícia atualizada às 17h23.