Em Goiânia, devedor de pensão alimentícia terá o nome inscrito em órgãos de restrição ao crédito

Wanessa Rodrigues

O pai de duas crianças menores, que são gêmeas, terá o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa) por não pagar pensão alimentícia. A determinação é do juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia. A determinação segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em novembro de 2015, decidiu de forma inédita e unânime, por meio dos Ministros da Quarta Turma, que o nome do devedor de alimentos pode ser incluído em órgãos de restrição ao crédito.

Consta na ação que o homem, que é vendedor, comprometeu-se a pagar um salário mínimo por mês aos filhos, conforme sentença judicial. O valor teria de ser depositado diretamente na conta da genitora das crianças até o dia 10 de cada mês. Todavia, o pai dos menores não tem efetuado o pagamento do valor determinado em juízo, tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar.

A advogada Mônica Araújo atuou no caso
A advogada Mônica Araújo atuou no caso

O vendedor já tem três prestações da pensão em atraso, o que equivale ao montante de R$ 2.921,90, conforme cálculo apresentado em juízo. Em sua decisão, o juiz Wilson Ferreira Ribeiro estipulou o prazo de três dias para que o pais das crianças efetue o pagamento, sob pena de prisão. Além disso, o magistrado determinou que a empresa onde o vendedor trabalha proceda, mensalmente, o desconto do valor da pensão em folha de pagamento.

A advogada Mônica Araújo de Moura, especialista em Direito de Família e que representou a genitora dos menores na ação, observa que, uma medida drástica pode ser usada pelo Judiciário com o propósito claro de agilizar a proteção e bem estar dos filhos – em linha com o artigo 227 da Constituição Federal e com o preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Medida automática
A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa também já está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em no próximo mês de março, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º). Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso no do STJ, trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias. “A fome não espera”, afirmou o ministro.

Mônica observa que, em seu voto, o ministro lembrou que a inscrição do devedor no SPC e Serasa só pode se dar por decisão judicial e encabeça como uma das severas medidas a serem tomadas pelo Judiciário, já previstas na legislação, como desconto em folha de pagamento, desconto de outra fonte de renda, penhora de bens e mesmo a prisão.

“Não se verifica justificativa plausível para inviabilizar a inscrição no SPC ou Serasa”, afirmou o ministro, para atacar, logo depois, a sensível questão do sigilo sobre o nome do devedor em um processo de família. “O sigilo de Justiça não se sobrepõe ao direito de sobrevivência do menor, quando o próprio autor abre mão disso.”