Prefeito de Anicuns é acionado por autopromoção por meio de logotipo da prefeitura

O promotor de Justiça Danni Salles (foto) propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Anicuns, Manoel Vicente Vieira, por promoção social e pessoal. Segundo argumentado na ação, o gestor público violou os princípios da legalidade e da impessoalidade ao padronizar o logotipo da prefeitura com a utilização de imagem que emblematiza a letra M, inicial do nome do prefeito.

A imagem, que supostamente deveria fazer alusão à figura de um morro, delineia a letra M, “promovendo, exaltando e veiculando a figura do prefeito aos serviços, obras e iniciativas públicas”, afirma o promotor. Ele acrescenta ainda que vincular a imagem do administrador à propaganda institucional é flagrante infringência dos princípios constitucionais que regem a administração pública, sendo necessário cessar a conduta ilícita adotada pelo administrador.

Conforme constatado pelo MP, a imagem está estampada em carros oficiais, fachadas de prédios públicos, camisetas, obras públicas e eventos da municipalidade passaram a ter a simbologia do M, em apologia pessoal a Manoel Vicente. “Empreender, às custas da administração e esperar reconhecimento pessoal é falsa modéstia, modéstia simulada. A modéstia do administrador se distingue quando este reconhece que a administração sempre é maior que o administrador”, reiterou o promotor. Ele observou ainda que os símbolos oficias de um município são o brasão, a bandeira e o hino, onde ele exista. Assim, logotipos, logomarcas ou outras ilustrações com ou sem slogan não identificam o município, mas as pessoas que os idealizaram.

Os pedidos
Em caráter liminar é requerida a condenação do prefeito na obrigação de não realizar qualquer ato que caracterize sua promoção social e pessoal, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Além disso, é pedida a condenação consistente na retirada da publicidade do M, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil.

No mérito da ação é pedido que o prefeito seja condenado a arcar com as despesas inerentes à retirada da propaganda irregular e ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais coletivos, ao Lar São Vicente de Paula. Por fim, que sejam impostas as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

Danni Salles salientou ainda que estas sanções deverão obedecer ao critério de proporcionalidade, motivo pelo qual ele deixou de pedir a perda do cargo ou a suspensão dos direitos políticos, uma vez que subentende que estas sanções são desproporcionais ao ato.