OAB-GO pede na Justiça que Banco do Brasil pague de forma imediata alvarás judiciais

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) protocolaram nesta terça-feira (18) a ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência cumulada com liminar, pedindo que o Banco do Brasil proceda imediatamente o pagamento dos alvarás judiciais à advocacia.

A iniciativa – proposta pelo presidente Lúcio Flávio de Paiva, pelo ouvidor-geral Eduardo Scartezini e pelo procurador-geral José Carlos Ribeiro Issy – é justificada como sendo é uma reação às constantes reclamações de advogados e diálogos infrutíferos com a instituição financeira que, nos últimos anos, segundo a instituição, demonstra desprezo às ordens judiciais para levantamento imediato do crédito.

“Há tempos, o Banco do Brasil se furta da obrigação de efetuar o pagamento dos alvarás judiciais emitidos pelos órgãos jurisdicionais integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, trazendo inúmeros transtornos e prejuízos aos advogados. Ora, diante de um alvará judicial para pagamento, ou seja, diante de uma ordem judicial, a obrigação da instituição financeira vinculada com o respectivo Poder Judiciário é providenciar o seu imediato cumprimento”, relata Eduardo Scartezini.

Na ação, a OAB Goiás requer também que o Banco do Brasil seja obrigado a cumprir a solicitação de transferência de valores formulada pelo beneficiário dos alvarás, independente das contas correntes indicadas por este não serem de sua titularidade (por exemplo: possibilidade dos créditos contidos em alvarás judiciais emitidos em nome de advogados serem transferidos para a conta corrente das sociedades de advogados que integram); seja obrigado a disponibilizar, em toda a sua rede de agências, atendimento preferencial aos advogados para apresentação de alvarás judiciais, de forma que não permaneçam na fila de espera por tempo superior a 20  minutos; além da fixação de multa diária – prevista no artigo 12, §2º, da Lei 7.347/85 – pelo descumprimento dos itens acima, consistente no pagamento do valor de R$ 10 mil a serem revertidos em benefício da própria categoria, administrados pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás.

Conversas infrutíferas
Em diversas oportunidades, a OAB-GO, por meio da Comissão de Direito Bancário e de sua Ouvidoria-Geral, buscou o diálogo com o Banco do Brasil a fim de resolver o problema na liberação dos alvarás, o que, infelizmente, de nada adiantou. Não vislumbrando outra possibilidade, os advogados goianos passaram a tolerar tal atraso, mesmo diante do constrangimento perante seus representados, que muitas vezes duvidavam da índole de seu representante.

A situação vem causando diversos problemas, pois além da demora no pagamento, o banco impõe inúmeras e infundadas dificuldades para que o crédito seja realizado em favor dos advogados ou dos escritórios. Em 2016, o BANCO DO BRASIL S/A implantou a descentralização do levantamento de alvarás judiciais para permitir que a apresentação e o pagamento dos créditos neles consignados fossem efetivados em outras agências da capital goiana, e não apenas naquela instalada nas dependências do referido Tribunal.

Hipoteticamente, tal medida apresentava ser mais vantajosa aos beneficiários dos créditos. Entretanto, a forma definida para a sua execução revelou grandes desvantagens e ilegalidades, pois com a ampliação e descentralização do atendimento aos advogados e/ou às partes, o Banco do Brasil estabeleceu que os alvarás judiciais não fossem quitados no ato de apresentação dos mesmos, mas sim recebidos e remetidos a uma central única situada na cidade de São Paulo – SP, onde passariam por uma avaliação quanto à regularidade dos mesmos para serem pagos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da data do protocolo de recebimento.

Mas nem mesmo esse prazo estipulado pela própria instituição financeira vem sendo cumprindo. Muitas vezes, a liberação dos alvarás judiciais demoram semanas, o que causa constrangimento e dificuldades aos advogados e jurisdicionados.

Filas e imposições
A descentralização do atendimento agravou o problema crônico relativo ao tempo de espera nas agências bancárias, vez que os advogados e partes estão esperando por 60 minutos ou mais para protocolarem os alvarás judiciais, o que é injustificável, principalmente diante do artigo 2º Lei Municipal nº 7.867/99, que trata e limita o tempo de permanência nos caixas das agências bancárias da Comarca de Goiânia em até 20 minutos.

O Banco do Brasil também passou a impor aos titulares dos alvarás judiciais procedimentos que impedissem o pagamento imediato dos créditos neles consignados ou que o sujeitassem a aguardar por uma transferência bancária entre contas por um período superior àquele previsto para o sistema geral de compensação bancária. No entanto, ao banco depositário cabe apenas conferir a autenticidade da assinatura do alvará judicial, à semelhança da verificação feita quando da apresentação de um cheque para pagamento ou compensação.

“Conferida a assinatura, o beneficiário do alvará judicial tem o direito de receber o seu crédito imediatamente e o banco depositário tem o dever legal de disponibilizá-lo. Ao estabelecer um procedimento que impede o beneficiário de promover o levantamento/saque imediato da quantia depositada ou que protela a transferência dos valores para conta bancária por ele indicada, o banco depositário descumpre ordem judicial expressa, em manifesta afronta ao disposto no artigo 330 do Código Penal”, explica Scartezini.

Diante do contumaz desrespeito do Banco do Brasil, o Conselho Seccional da OAB-GO emitiu, em 10/11/2016, uma nota pública de repúdio conclamando todos os advogados para que deixassem de realizar depósitos judiciais na referida instituição bancária enquanto ela não adotasse uma postura de respeito para com a categoria. Fonte: OAB-GO