Decolar é multada por diferenciação de preço de acomodações e negativa de oferta de vagas

Em decisão inédita no Brasil, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, publicou hoje no Diário Oficial da União decisão que condenou a Decolar.com ao pagamento de multa de R$ 7, 5 milhões  por diferenciação de preço de acomodações e negativa de oferta de vagas, quando existentes, de acordo com a localização geográfica do consumidor, técnicas conhecidas como geo pricing e geo blocking.

Para Ana Carolina Caram, diretora do DPDC, houve discriminação da empresa com consumidores por conta da etnia e localização geográfica, o que configura prática abusiva, além de verdadeiro desequilíbrio no mercado e nas relações de consumo.

No relatório que acompanha a condenação, a área jurídica do DPDC considerou que “ao precificar – ou permitir que se precifique – o serviço de acomodação de acordo com a localização geográfica do usuário, a Decolar.com se conduz de forma a extrapolar o direito de precificar (ou permitir que serviço por ele anunciado seja precificado) de acordo com as práticas do mercado. Com efeito, não se justifica, e nem é prática usual, o estabelecimento de preços diferentes de serviços que são prestados no mesmo local e nas mesmas condições a qualquer consumidor que esteja disposto a pagar por esses serviços. Quanto à não exibição da disponibilidade total de acomodações, a infração à ordem jurídica é ainda mais evidente: a Decolar.com extrapola de seu direito de praticar o comércio e de ofertar o produto, prejudicando o consumidor brasileiro, ao não mostrar serviço que não queira vender a determinado consumidor (no caso, o consumidor brasileiro). Isso porque o favorecimento (ou desfavorecimento), bem como a discriminação por conta de etnia, localização geográfica ou qualquer outra característica extrínseca ao ato comercial causa desequilíbrio no mercado e nas relações de consumo”.

Em sua defesa, a Decolar.com negou que praticasse geo pricing e afirmou que não existe ferramenta disponibilizada pela empresa aos hotéis parceiros, por meio da qual seja possível dar tratamento diferenciado aos consumidores de acordo com sua localização geográfica. Com relação à disponibilidade de vagas, a Decolar.com explicou que é realizada por meio de uma “extranet” (interface por meio da qual os hotéis administram seus anúncios).

Entretanto, o DPDC considerou que as práticas ofendem a liberdade de escolha dos consumidores nas contratações, e declarou que a Decolar.com é responsável pelas ilegalidades cometidas, utilizando-se das técnicas de geo pricing e geo blocking. “As práticas apuradas não atendem às legítimas expectativas dos consumidores”, defendeu Ana Carolina Caram. Ela explicou que a multa foi calculada com base na gravidade dos fatos, na extensão das lesões aos consumidores e no porte econômico da empresa.

A Decolar.com terá 30 dias para o pagamento da multa. Ainda cabe recurso da decisão.