Adquirir carro “Finan” sem intenção de pagar prestações é crime de receptação

Juíza Placidina Pires

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou Jhonatan da Silva Lima à pena de 1 ano de reclusão, substituída por serviços comunitários, pelo crime de receptação, previsto no artigo 180, do Código Penal. Segundo o réu, ele adquiriu veículo roubado, acreditando que fosse “Finan”, o que, segundo a magistrada, também configura crime.

Conforme narrado nos autos, Jhonatan foi abordado por policiais enquanto dirigia o veículo roubado, um Peugeot 408. Ao ser questionado pela autoridade policial a respeito da proveniência do automóvel, o réu informou que o adquiriu através de um sistema de “Finan”, tendo pago por ele a quantia de R$ 11 mil. Em juízo, Jhonatan negou que soubesse que o veículo era roubado. Disse que comprou o carro achando que fosse “Finan” e que não tinha a intenção de pagar as prestações, mas para andar até que houvesse a apreensão do carro por força de decisão judicial.

Crime de receptação

Carros Finan são veículos que foram financiados perante bancos ou instituições financeiras, mas que as parcelas não foram ou não estão sendo pagas, ou que foram adquiridos mediante fraude, com a prévia intenção de não pagar as prestações de financiamento. “Como a dívida não é paga, depois de um tempo o banco pode pedir a busca e apreensão do automóvel, tomando o veículo para si. Porém, como esse processo pode demorar alguns anos e, nesse período, o veículo pode rodar normalmente, muitas pessoas adquirem esses veículos por valor abaixo do praticado no mercado, cientes do golpe que está sendo aplicado às instituições financeiras e financiadoras”, explicou a juíza.

Dessa forma, Placidina Pires (foto à direita) disse que os elementos probatórios reunidos autorizam seguramente a responsabilização criminal do acusado, pela prática do delito previsto no artigo 180, do Código Penal – crime de receptação. A juíza informou que restou comprovada a procedência ilícita do veículo e que este foi apreendido em poder do imputado, não tendo ele, em nenhum momento, comprovado a licitude da posse. Ademais, observou que o Peugeot 408 custa aproximadamente R$ 47 mil no mercado e que o réu o adquiriu por pouco mais de R$ 10 mil. Não tendo ele comprovado suas alegações, ficou evidenciado que tinha pleno conhecimento da procedência criminosa do automóvel.

“Importante frisar, nesse ponto, que, embora não haja provas de que o réu comprou o veículo acreditando que ele era ‘Finan’ ou ‘NP’ (não pago), a aquisição de um automóvel nessa condição, com pleno conhecimento de sua origem, sem a intenção de pagar as prestações, com prejuízo aos bancos e financeiras, que, na hipótese, são vítimas de crime de estelionato, configura o crime de receptação previsto no artigo 180, caput, do Código Penal”, afirmou a magistrada.

Pena restritiva de direito

Jhonatan foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto. Placidina, considerando que a pena privativa de liberdade aplicada não excede a 4 anos e que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça, a substituiu por uma restritiva de direito, a prestação de serviços comunitários, consistindo na execução de tarefas em instituição a ser designada pelo Setor Disciplinar Penal (SIP), situado no Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis. O réu foi condenado, também, a reparar os danos causados à vítima, dona do carro, em R$ 4 mil e à pena de multa, fixada em 10 dias-multa. Fonte: TJGO

Processo 201501631904