Vítima do césio 137 com deformidade na face receberá indenização por dano moral/estético

Wanessa Rodrigues

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Conjunto fático delineado nos autos converge para a conclusão de que a vítima foi alcançada pelos efeitos maléficos do acidente com o Césio 137.

Uma das vítimas do acidente radioativo com o Césio 137, ocorrido em Goiânia em 1987, será indenizada em R$ 47, 280 mil, a título de danos morais e estéticos, conforme determinação do juiz federal substituto da 3ª Vara Federal em Goiânia, Eduardo Ribeiro de Oliveira. A exposição à radiação causou à mulher câncer de pele e deformidade na face. O valor deverá ser pago, de forma solidária, pela União e Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Em sua defesa, a CNEN argumenta que, à época do acidente, tomou todas as providências de sua esfera de competência, motivo pelo qual não teria o evento danoso ocorrido de nenhum ato seu omissivo ou comissivo. Além disso, que a mulher não pode ser considerada vítima para fins de recebimento da indenização, pois não recebeu radiação em nível que pudesse comprometer sua saúde.

A União observa que a responsabilidade civil do Estado por atos omissivos de seus agentes é de natureza subjetiva e não objetiva, não cabendo na espécie a aplicação da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, conforme prevê a Constituição Federal. Argumenta que o fato de morar em localidade próxima às zonas de contaminação não significa, necessariamente, que haja causa suficiente a justificar a responsabilidade civil da União. Além disso, que em nenhum momento a mulher comprovou os danos moral e estético e que ela já recebe pensão que possui natureza indenizatória.

Porém, ao analisar o caso, o magistrado observa que laudo elaborado pela junta médica oficial mostra que a mulher possui câncer de pele no nariz, câncer no lábio superior, lesões ativas suspeitas de câncer de pele e queratose actínica no nariz, região frontal e dorso. E, apesar de o documento não ter sido categórico quanto á relação da doença com o acidente, o conjunto fático delineado nos autos converge para a conclusão de que ela, sem sombra de dúvidas, foi alcançada pelos efeitos maléficos do acidente.

Além disso, o magistrado ressalta que a irmã e cunhado da mulher também foram contaminados e que ela morava perto do local onde foi desmontada a cápsula do Césio 137. Esteve presente fisicamente nas áreas afetas e, por isso, recebe pensão instituída pela lei 9425/96.

“Considerando os elementos de provas constantes nos autos e aliado à conclusão da perícia oficial de que as moléstias que acometem a reclamante podem ter correlação com os rejeitos radiativos do Césio 137, configurado está o nexo de causalidade entre a doença da autora e o acidente radioativo”, diz o magistrado. O juiz federal acrescenta que a deformidade física sofrida pela mulher, que está devidamente documentada, enseja a reparação por danos estéticos.