Via Varejo é condenada a restituir e indenizar consumidores que compraram iPhones pela internet e receberem caixa vazia

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Wanessa Rodrigues

A Via Varejo S/A (Ponto Frio) foi condenada a restituir e indenizar dois consumidores que compraram três iPhones pelo site do estabelecimento e receberam caixa vazia. A empresa terá de pagar R$ 1,5 mil a cada um deles, a título de danos morais, e devolver R$ 9.284,94, valor pago pelos produtos. Os valores foram arbitrados em projeto de sentença da juíza leiga Viviane Leite Sampaio, homologado pelo juiz Salomão Afiune, do 3º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Conforme relatou o advogado Tiago Andrade no pedido, em fevereiro de 2020 os consumidores acessaram o site da empresa e realizaram a compra de cinco iPhones. O pagamento foi realizado via boleto bancário, no valor de R$ 15.462,94.

Caixa vazia

Contudo, por motivos alheios ao conhecimento dos consumidores, no momento da entrega, o pedido foi separado em dois. O primeiro, contendo dois dos produtos, foi entregue normalmente. Porém, o segundo, que deveria conter os outros três produtos, foi entregue em uma caixa vazia.

O advogado conta que, ao receberem a caixa, de imediato os consumidores estranharam que o peso não era compatível com peso de três iPhones. Por isso, decidiram fotografar e gravar a abertura da embalagem, oportunidade em que foram surpreendidos com a caixa vazia. A partir de então, fizeram várias tentativas de solução amigável com a empresa. Mais de um mês depois, foram informados que seria feito o reembolso. Contudo, a restituição não ocorreu.

“Ao ofertar aos seus clientes a facilidade da compra pela internet, o fornecedor deveria também oferecer a adequada segurança e auxílio para tais serviços, pois o risco é inerente à atividade econômica praticada”, disse o advogado.

Contestação

Em sua contestação, a Via Varejo alegou que cumpriu todas as suas obrigações, pois a empresa possui o controle dos produtos lacrados até a entrega à transportadora, ficando esta encarregada por toda a parte logística de entrega. Sendo que, a partir desse momento, a responsabilidade sobre a mercadoria passa a ser da transportadora/fabricante. E que os clientes foram prontamente atendidos pela gestão de clientes da empresa, com o cancelamento e estono da compra. O que foi rejeitado pela instituição financeira.

Restituir e indenizar

Ao analisar o caso, a juíza leiga salientou é evidente a falha no fornecimento do produto por parte do estabelecimento. Salientou que, independentemente das razões que inviabilizaram o cumprimento da obrigação, o pedido de restituição do valor deve ser acolhido. Isso porque os consumidores realizaram o pagamento, os produtos não foram entregues e o dinheiro não foi devolvido.

Quanto aos danos morais, disse que é evidente, tendo em vista que a demora na entrega dos produtos passou do razoável. Além disso, não houve, de forma espontânea, a devolução dos valores, se perpetuando os transtornos sofridos. “Não se trata de mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade”, disse.