Vereadora de Porangatu terá de restituir R$ 137 mil aos cofres públicos

Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou sentença proferida pelo juízo da comarca de Porangatu para que a ex-presidente da Câmara Municipal da cidade, Nilza Naves Amaral, restitua o valor de R$ 137.614,05 aos cofres públicos. O TCM havia julgado irregulares as contas da Câmara Municipal durante a gestão de Nilza, devido ao pagamento de subsídios e sessões extraordinárias aos vereadores, além do limite estabelecido por Lei. O relator do processo foi o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto).

Consta dos autos que Nilza exerceu o cargo de Presidente da Câmara Municipal em 2006, quando o TCM lhe imputou débito pelas irregularidades em pagamentos. Em primeiro grau, foi declarada ilegal a decisão do TCM, anulando-se assim o débito.

O Estado de Goiás, então, alegou a legalidade e Constitucionalidade do acórdão do TCM. Ele destacou que Nilza não negou os pagamentos realizados acima do teto constitucional e apenas se justificou dizendo que as 19 sessões extraordinárias foram convocadas pelo Prefeito Municipal e que realizou de boa-fé os pagamentos em estrito cumprimento de seu dever legal.

Em seu voto, o magistrado destacou que, segundo a Constituição Federal e suas emendas constitucionais, a remuneração dos vereadores está condicionada a percentuais em função da população de seu município. Geraldo Gonçalves afirmou que “não se trata de boa ou má-fé, mas sim de que tecnicamente podiam ou não podiam fazer perante o que lhes é permitido pelo texto constitucional”.

O desembargador esclareceu que “não é dado ao cidadão o desconhecimento da lei vigente, quanto mais ao que é responsável pela sua elaboração”. Por fim, ele estabeleceu que o débito aplicado pelo TCM deve ser mantido por que as “contas apresentadas foram rejeitadas pela ocorrência de dano erário através de atos que não respeitaram os ditames constitucionais”. Fonte: TJGO