O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, validar regras do Convênio ICMS 134/2016, estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que determinam que as instituições financeiras compartilhem com os estados informações sobre pagamentos e transferências eletrônicas realizadas por clientes, como operações via Pix e cartões de crédito e débito, nas quais haja recolhimento de ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, concluída em sessão virtual no dia 6 de setembro.
A ação, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), contestava cláusulas do convênio do Confaz e as normas que o regulamentaram. A Consif argumentava que as regras poderiam violar o sigilo bancário e os direitos à privacidade dos titulares dos dados.
Decisão do STF
No voto vencedor, a relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o convênio não caracteriza a quebra de sigilo bancário, que é constitucionalmente protegida, mas sim a transferência desse sigilo das instituições financeiras para a administração tributária estadual ou distrital. Ela destacou que os dados serão utilizados exclusivamente para fiscalizar o recolhimento de impostos, como o ICMS, e que as administrações tributárias devem manter a confidencialidade das informações.
A ministra Cármen Lúcia lembrou que o STF já havia decidido, em julgamentos anteriores das ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859, que a transferência de dados bancários para fins fiscais não viola o direito à intimidade. Ela reforçou que as medidas visam melhorar a fiscalização tributária diante do aumento das transações comerciais virtuais e do comércio globalizado.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o entendimento da relatora.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que criticou a falta de critérios claros sobre a transmissão, armazenamento e proteção do sigilo das informações compartilhadas. Segundo ele, a norma não garante a proteção adequada às garantias constitucionais dos titulares dos dados, como a privacidade e a segurança das informações. Os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanharam a divergência.
Impacto da decisão
A decisão do STF consolida a possibilidade de os estados e o Distrito Federal receberem dados de operações financeiras dos contribuintes para fins de fiscalização do recolhimento do ICMS, sem que isso seja considerado uma violação do sigilo bancário. A medida é vista como uma forma de aumentar a eficiência na fiscalização tributária, especialmente em tempos de crescente uso de transações eletrônicas e comércio digital.