A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter o arquivamento do inquérito civil que investigava o padre Robson de Oliveira, ex-presidente da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), por suposto desvio de verbas. A decisão foi tomada em sessão que negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP/GO), que buscava dar continuidade às investigações na esfera cível.
O caso teve início após o arquivamento da ação penal que acusava o padre Robson de desviar recursos da Afipe. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o arquivamento por atipicidade da conduta, ou seja, considerando que os fatos descritos não configuravam crime. Não satisfeito com o desfecho da esfera penal, o MPGO abriu um inquérito civil baseado em provas obtidas durante o Procedimento Investigatório Criminal (PIC).
A defesa do padre Robson, feita pelo advogado criminalista Pedro Paulo de Medeiros, no entanto, alegou que o uso das mesmas provas no inquérito civil configuraria o chamado bis in idem, uma duplicidade indevida de investigações sobre o mesmo fato. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordou com a tese da defesa, concedendo habeas corpus para impedir a utilização dessas provas no inquérito civil, decisão posteriormente confirmada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no STF.
Posicionamento da ministra Cármen Lúcia
Ao analisar o recurso do MP/GO, a ministra Cármen Lúcia votou por manter o arquivamento do inquérito civil. Ela destacou que as instâncias inferiores já haviam analisado o caso de maneira exaustiva, e que a jurisprudência do STF, com base na súmula 279, não permite o reexame de fatos e provas em recurso extraordinário. Além disso, ressaltou que a decisão do STJ foi clara ao considerar inválido o uso das provas compartilhadas, já que a conduta já havia sido considerada atípica no âmbito criminal.
“Não cabe ao Supremo reavaliar provas já analisadas exaustivamente por outras instâncias”, afirmou a ministra, que foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Divergência do ministro Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do voto da relatora, argumentando que, embora o caso criminal tivesse sido arquivado, havia independência entre as esferas civil e penal. Para ele, o inquérito civil não pretendia condenar o padre Robson criminalmente, mas sim apurar o uso de recursos da Afipe em benefício próprio, no âmbito cível.
Alexandre de Moraes destacou ainda que o habeas corpus não seria o instrumento adequado para trancar um inquérito civil, uma vez que esse tipo de procedimento não afeta diretamente a liberdade de ir e vir do investigado. “O habeas corpus é aplicável apenas em situações que envolvem o cerceamento da liberdade, o que não é o caso de um inquérito civil”, explicou.
Seu voto foi no sentido de permitir a continuidade das investigações cíveis, excetuando-se as provas que já haviam sido afastadas na esfera criminal. O ministro Flávio Dino acompanhou a divergência.
O caso criminal
O padre Robson de Oliveira foi acusado pelo MP/GO em 2020, junto a outras 17 pessoas, de liderar uma suposta organização criminosa que teria se apropriado indevidamente de recursos da Afipe. A denúncia envolvia acusações de apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de capitais. No entanto, o TJ/GO determinou o arquivamento da ação penal, decisão confirmada pelo STJ.
A decisão do STF encerra mais um capítulo da complexa e controversa investigação envolvendo o padre Robson e a gestão de recursos da Afipe.
Processo ARE 1.468.449