Suspensa cobrança de dívida rural de R$ 1,8 milhão após pedido de prorrogação feito no prazo

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Um produtor rural de Goiás, que atua na pecuária bovina, conseguiu na Justiça Federal suspender a cobrança de uma dívida rural de R$ 1,807 milhão contraída junto à Caixa Econômica Federal por meio do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).

O juiz federal Francisco Vieira Neto, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itumbiara, entendeu que o pedido de prorrogação do financiamento de custeio pecuário foi apresentado dentro do prazo previsto no Manual de Crédito Rural e determinou que a Caixa faça análise técnica e fundamentada da solicitação antes de adotar medidas de cobrança ou negativação. Atuam no caso os advogados Diêgo Vilela, Glecides Evaristo e Vitor Santos Ferreira.

O financiamento foi contratado em julho de 2023 por meio de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). A operação tinha vencimento inicial em julho de 2025, mas foi objeto de aditivo, com prorrogação para 7 de janeiro de 2026.

Na data do vencimento, o produtor solicitou novo alongamento da dívida, alegando dificuldades financeiras decorrentes de problemas climáticos, aumento dos custos da atividade pecuária e comprometimento do fluxo de caixa. Segundo a defesa, a Caixa não realizou análise de mérito do pedido, o que expôs o produtor ao risco de cobrança, negativação e outras medidas restritivas.

Inicialmente, a tutela de urgência havia sido negada sob o fundamento de que o pedido de prorrogação deveria ter sido apresentado com pelo menos 15 dias de antecedência ao vencimento da operação. A defesa, porém, opôs embargos de declaração e demonstrou que a regra aplicada dizia respeito ao custeio agrícola, enquanto o contrato discutido no processo era de custeio pecuário.

Ao reexaminar o caso, o magistrado reconheceu que, para a prorrogação de dívida de custeio pecuário, o requerimento pode ser feito até a data de vencimento da obrigação, conforme o Manual de Crédito Rural. A decisão destacou que o próprio financiamento se referia a custeio pecuário pelo Pronamp, na modalidade de recursos obrigatórios.

O juiz também analisou a alegação da Caixa de que houve erro no endereçamento dos e-mails enviados pelo produtor à instituição financeira. Para o magistrado, embora tenha havido erro material nos endereços eletrônicos, a finalidade da norma foi atendida, pois o pedido de prorrogação foi apresentado até a data do vencimento. Por isso, acolheu como tempestivo o requerimento administrativo.

Na decisão, o magistrado observou que o Manual de Crédito Rural permite a renegociação de operações de custeio contratadas pelo Pronamp quando comprovada dificuldade temporária para pagamento, cabendo à instituição financeira atestar a necessidade de prorrogação e demonstrar a capacidade de pagamento do mutuário. Também ressaltou que a manifestação preliminar da Caixa não havia analisado o mérito do pedido.

Com isso, o juiz acolheu os embargos de declaração e concedeu parcialmente a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito até que a Caixa apresente manifestação técnica sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 dias. A instituição também deverá excluir o nome do produtor dos cadastros restritivos de crédito ou se abster de incluí-lo, até nova ordem judicial.

Para o advogado Diêgo Vilela, a decisão reforça que as instituições financeiras devem observar corretamente as normas específicas aplicáveis ao crédito rural. “A legislação e o Manual de Crédito Rural estabelecem regras próprias para cada modalidade de financiamento. Quando essas regras não são corretamente aplicadas, o produtor pode ser privado do direito de ter seu pedido efetivamente analisado. A decisão garante justamente que a Caixa examine o mérito da solicitação antes de adotar medidas de cobrança”, afirma.

Segundo os advogados Glecides Evaristo e Vitor Santos Ferreira, a medida também protege a continuidade da atividade rural enquanto a instituição financeira conclui a análise técnica. “O produtor não pediu o perdão da dívida. O que se busca é que o banco cumpra sua obrigação de avaliar, de forma técnica e fundamentada, se estão presentes os requisitos para a prorrogação do financiamento. Até que isso aconteça, a suspensão da cobrança evita prejuízos que poderiam comprometer a atividade produtiva”, destacam.

Processo 1000403-25.2026.4.01.3508