Defesa tem teses acolhidas durante julgamento que apurou a responsabilidade por morte de policial no TO

Os advogados de defesa durante a sessão de julgamento, que durou dois dias, em Gurupi (TO)
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Três réus foram submetidos ao Tribunal do Júri em Gurupi, no Tocantins, em processo que apurou a morte de um policial civil e teve julgamento encerrado após dois dias de sessão. O Conselho de Sentença absolveu um deles da acusação de homicídio, reconheceu homicídio privilegiado para outro e absolveu o terceiro dos crimes de falsificação e uso de documento falso e falsidade ideológica. A defesa foi conduzida pelos advogados Danilo Vasconcelos, Hélio Rodrigues, Bruno Pena e Rafael Martins.

O julgamento começou na sexta-feira (26), às 8h30, e se estendeu até aproximadamente 20 horas. Após o encerramento das sustentações iniciais e diante da manifestação do Ministério Público de que faria uso da réplica, o juiz presidente, Jossanner Nery Nogueira Luna, suspendeu a sessão. Para preservar a incomunicabilidade constitucional dos jurados, o Conselho de Sentença foi conduzido a um hotel, onde permaneceu sem acesso a telefones celulares, televisão ou qualquer outro meio de comunicação externa.

Os trabalhos foram retomados no sábado (27), também às 8h30, e seguiram até cerca de 16 horas, quando foi proferido o veredicto. O caso teve grande repercussão na comarca e manteve o plenário lotado durante os dois dias de julgamento.

Denúncia

A ação penal teve origem em denúncia do Ministério Público do Estado do Tocantins, que imputou inicialmente aos acusados a prática de homicídio qualificado, além de crimes conexos, como furto qualificado, porte ilegal de arma de fogo e associação criminosa. Um dos denunciados também respondia por falsificação e uso de documento falso e falsidade ideológica.

Conforme a decisão de pronúncia, a acusação sustentava que, na madrugada de 11 de março de 2022, em uma casa noturna de Gurupi, os denunciados teriam participado da morte do policial civil Jean Carlos Teixeira da Fonseca. A decisão registrou que a materialidade foi apontada com base em laudos de local do homicídio, vídeos do momento do crime, laudos de confronto balístico e laudo necroscópico.

Mas ainda durante a fase processual, a defesa obteve o acolhimento de teses que reduziram o alcance da acusação levada ao Júri. Entre elas, a impronúncia de um dos acusados, o que impediu sua submissão ao Conselho de Sentença; o afastamento das qualificadoras do motivo torpe e do perigo comum; e o reconhecimento da inépcia da denúncia quanto ao crime de associação criminosa, com a exclusão dessa imputação.

Com isso, três acusados foram julgados pelo Tribunal do Júri. Ao final, os jurados absolveram um deles em relação ao homicídio. Em relação a outro, reconheceram a figura do homicídio privilegiado, afastando a hediondez. O terceiro acusado foi absolvido dos crimes de falsificação e uso de documento falso e falsidade ideológica.

Segundo a equipe de defesa, diversas irregularidades processuais verificadas durante o julgamento foram registradas em ata, com as respectivas insurgências formuladas em plenário. Em razão dessas ocorrências, os advogados já interpuseram os recursos cabíveis perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, buscando o reexame de questões processuais e de decisões proferidas durante a sessão do Tribunal do Júri.

Ação Penal de Competência do Júri nº 0005212-88.2022.8.27.2722/TO