Usina Hidrelétrica Cana Brava deve realizar estudos de impacto e mitigação de danos

Em decisão liminar, a Justiça Federal determinou que a empresa administradora da Usina Hidrelétrica (UHE) Cana Brava, localizada no Norte do estado de Goiás, apresente, em até quatro meses, relatório detalhando as medidas mitigatórias que serão implementadas em favor da comunidade indígena Avá Canoeiro, que teve parcela de suas terras alagada pelo reservatório. A decisão da Justiça Federal da 1ª Região ocorreu nesta quarta-feira (24) no âmbito de ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio deste ano.

A Engie Brasil Energia também deverá identificar todos os grupos sociais impactados pela UHE e estabelecer critérios objetivos para reparar e mitigar danos sobre atividades econômicas e modos de vida ocasionados pelo empreendimento. Por fim, terá que realizar estudos necessários à avaliação da situação do componente indígena no licenciamento ambiental da UHE Cana Brava.

Ainda de acordo com a Justiça Federal, a Engie Brasil Energia deve depositar em juízo 1% do valor mensal do faturamento bruto da UHE desde junho de 2002, com correção monetária, para garantir o pagamento de eventual indenização calculada em razão dos impactos sociais e ambientais do empreendimento. O prazo para o depósito é de 15 dias.

Ação civil pública – Na ACP, o Ministério Público Federal em Goiás pediu a suspensão das atividades da usina, devido às graves violações a direitos humanos causadas pela hidrelétrica instalada no Rio Tocantins. O juiz federal, no entanto, entendeu que a suspensão das atividades da UHE poderia acarretar grave impacto na economia da região e do país. “Sem a geração de energia elétrica, muitas atividades econômicas poderão ser paralisadas, acarretando incontáveis prejuízos à população como um todo”, pontuou. Ainda assim, reconheceu que os documentos apontam para indícios de irregularidades no licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Cana Brava e que a usina traz prejuízos para as comunidades inseridas em sua área de abrangência.

São partes da ação civil impetrada pelo MPF, além da Engie Brasil Energia, a União Federal, o estado de Goiás, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Funai. Na decisão, o juiz determinou que o estado de Goiás encaminhe à Justiça, no prazo quinze dias, cópia integral do procedimento de licenciamento da Usina Hidrelétrica de Cana Brava ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.

Licença

A licença de operação da usina venceu em 2008 e ainda não foi renovada pelo Ibama. Os impactos sociais e ambientais provocados pelo empreendimento alcançam, especialmente, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, garimpeiros, balseiros e agricultores familiares. Tais impactos já foram, inclusive, objeto de relatório produzido pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – atual Conselho Nacional de Direitos Humanos –, bem como de auditoria realizada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Além do alagamento não autorizado da terra indígena da comunidade Avá-Canoeiro, diversas comunidades quilombolas foram expulsas de suas áreas tradicionais, sem que houvesse levantamento prévio e adequado das famílias impactadas, inviabilizando a necessária indenização pelos danos coletivos e individuais causados pela UHE. Atividades de garimpo, extração mineral e agropecuárias também foram inviabilizadas, sem compensação adequada aos atingidos.

Processo 1000157-19.2018.4.01.3505