União concede auxílio emergencial de forma administrativa somente após desempregada acionar a Justiça

Wanessa Rodrigues

Uma mulher que está desempregada teve de percorrer um longo caminho até conseguir conseguiu o direito de receber o Auxílio Emergencial, concedido pelo governo federal. Inicialmente, ela teve o pedido negado pela União sob o argumento de que possuía emprego formal. Ela chegou a ingressar com recurso, mas novamente o benefício foi negado. A União somente deferiu o pedido, administrativamente, após a mulher acionar a Justiça.

Segundo o advogado Matheus da Silva Santos Pimentel, o recurso administrativo havia sido negado sem ter nenhuma fundamentação. Ressaltou que tanto ela como o marido estão desempregados e que possuem filhos menores. Sendo que a mulher não tem qualquer fonte de renda, evidenciando a urgência e importância do benefício.

Ou seja, uma vez atendidos os critérios de concessão, é um direito dela, sem margem de discricionariedade. “Portanto, evidenciado o pleno atendimento a todos os requisitos, a negativa do pedido sem qualquer motivação, e impedindo o exercício ao contraditório e à ampla defesa, fere de morte a Constituição”, disse o advogado no pedido.

Após a mulher ingressar na Justiça, a União alegou em sua contestação falta de interesse processual. Além disso, que a autora se demonstrou inelegível para o recebimento do auxílio emergencial. Isso em razão de possuir vínculo de trabalho ativo até o processamento de seu requerimento.

Ocorre que a mulher onde colacionou documentos nos autos para provar que não possuía nenhum vínculo empregatício. Só assim a União juntou petição intercorrente alegando que o benefício foi reprocessado e se encontra deferido. Ou seja, reconheceu o direito da autora e deferiu o Benefício do Auxílio Emergencial. Por fim, a Justiça federal deu sentença reconhecendo o feito da União.