UFG deve reintegrar estudante de Medicina que havia sido desligada por suposta irregularidade no uso de cotas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu tutela recursal antecipada a uma estudante, determinando sua reintegração ao curso de Medicina da Universidade Federal de Goiás (UFG), após seu desligamento administrativo por suposta irregularidade no uso do sistema de cotas.

A decisão, proferida pelo desembargador federal Eduardo Martins, reverte a sentença de primeira instância que havia considerado improcedente o pedido da estudante. No processo, representada pelo advogado Sérgio Antônio Merola Martins, ela sustentou que cumpriu todos os requisitos para ingressar na universidade pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2015, na condição de cotista da categoria L2 – destinada a candidatos oriundos do ensino público com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.

No entanto, em 2017, quando já cursava o quarto período de Medicina, a estudante teve sua matrícula cancelada após a universidade reconsiderar sua situação socioeconômica com base em um processo administrativo instaurado após denúncia anônima. A instituição alegou que houve distorção na apresentação da realidade financeira da aluna para se enquadrar nos critérios de cotas.

Decisão judicial fundamentada na comprovação da renda

Na análise do recurso, o desembargador Eduardo Martins destacou que Bethânia comprovou, sim, o preenchimento dos requisitos socioeconômicos exigidos pela UFG, uma vez que sua renda familiar per capita, à época do cadastramento, não ultrapassava o limite estabelecido. O magistrado ressaltou que valores adicionais recebidos esporadicamente por sua mãe, vendedora autônoma de roupas, não deveriam ser considerados como renda fixa.

Além disso, a estudante apresentou um laudo contábil que reforçou a regularidade de sua condição socioeconômica, demonstrando que o montante recebido por sua família resultava em uma renda per capita de R$ 650, valor inferior ao limite permitido para a concessão de cotas. O relator ainda enfatizou que a candidata foi submetida a uma avaliação socioeconômica no ato da matrícula, na qual teve seu enquadramento validado pela instituição.

Garantia de continuidade no curso

Diante dos elementos apresentados, a decisão do TRF1 determinou a suspensão do ato administrativo que cancelou a matrícula da estudante e garantiu seu direito de permanecer no curso de Medicina até o julgamento definitivo do caso.

“Defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para assegurar à apelante o direito de manter-se matriculada no Curso de Medicina, perante a instituição de ensino indicada na inicial, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora”, escreveu o desembargador em sua decisão.

Processo 1000405-92.2021.4.01.3500