Uber indenizará mulher que recebeu mensagem de cunho sexual de motorista do aplicativo após viagem

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Marília Costa e Silva

O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, integrante da equipe do Programa de Auxílio e Aceleração de Julgamento (NAJ) e coordenador dos trabalhos no 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou a Uber Tecnologia do Brasil Ltda. a indenizar por danos morais uma mulher em R$ 7 mil. O motivo: um motorista  cobrou valor maior por viagem do aquele que seria efetivado pelo aplicativo além de, após terminar a corrida, ter lhe enviado mensagem de cunho sexual. O fato ocorreu no dia 17 de novembro de 2019.

Em seu favor, a Uber alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado ponderou que a Uber não comprovou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte adversa, sequer fazendo prova de que o motorista tratou a consumidora com o devido respeito. “Pelo contrário, em sua contestação, a parte requerida sequer contesta acerca do evento ocorrido, firmando sempre sua alegada ausência de responsabilidade quanto aos fatos narrados”, salientou.

Além disso, para o juiz, ao não questionar as alegações da autoroa, presumir-se-á, portanto, verdadeiros os fatos narrados, ou seja, que fora alvo de tratamento desrespeitoso (com cunho sexual) pelo motorista da parte requerida. “A conduta do motorista parceiro da requerida de enviar mensagem com teor sexual à autora, embora não gere ônus financeiro, configura tratamento mais que descortês e desrespeitoso ao consumidor, consubstanciando total desrespeito à sua pessoa e à sua dignidade, configurando o dano moral em sua acepção jurídica”.

Para o magistrado, a Uber deve, no mínimo, garantir tratamento igualitário e urbano, qual seja, o que proporcione respeito, educação, cordialidade. “Agindo fora desse enfoque, surge o dever de indenizar”, enfatizou. Com informações do TJGO