TST confirma pela 4ª vez que não existe vínculo empregatício entre motoristas e a Uber

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Pela quarta vez, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas parceiros. Isso na mesma linha de mais de 900 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho do País, que já afastaram o vínculo empregatício ou declararam a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a relação comercial com a Uber.

O julgamento, decidido pela 5ª Turma do TST e publicado no dia 6 de maio, negou seguimento ao recurso de um motorista independente contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que não reconheceu o pedido de vínculo empregatício. O entendimento já havia sido adotado em outros três julgamentos no TST: fevereiro de 2021 , fevereiro e setembro de 2020 e também pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de 2019.

O relator do processo, ministro Breno Medeiros, considerou que existe “a ausência de elementos caracterizadores da relação de emprego”, já que “o autor (motorista independente) revelou “que poderia ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse”, bem como “poderia se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse”.

O ministro destacou ainda que “é de conhecimento geral a forma de funcionamento da relação empreendida entre os motoristas do aplicativo Uber e a referida empresa, a qual é de alcance mundial e tem se revelado como alternativa de trabalho e fonte de renda em tempos de desemprego (formal) crescente.”

“Cabe frisar que o intento de proteção ao trabalhador não deve se sobrepor a ponto de inviabilizar as formas de trabalho emergentes, pautadas em critérios menos rígidos e que permitem maior autonomia na sua consecução, mediante livre disposição das partes, o que ocorre no caso dos autos.”

TRT de Goiás

Em junho de 2020, a Segunda Turma do TRT de Goiás manteve uma sentença da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia que não reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a empresa Uber. O Colegiado entendeu que faltou a subordinação, um dos elementos essenciais para a configuração do vínculo empregatício.