Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (7), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que condenou Leonardo Silva Menezes, prefeito de Goianésia (GO), ao pagamento de uma multa de R$ 53.205,00 pela divulgação de pesquisa sem prévio registro na Justiça Eleitoral. O fato ocorreu durante a campanha de 2020.
Na sessão, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, que não conheceu do recurso apresentado pelo político contra a decisão do regional. No voto, o ministro Nunes Marques informou que a decisão do TRE de Goiás está em harmonia com a jurisprudência do TSE.
Entenda o caso
De acordo com a coligação Unidos por Goianésia, que propôs a ação contra a coligação O Crescimento Continua, Leonardo Silva Menezes e Aparecido Bernardo da Costa, candidatos eleitos, respectivamente, a prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020, divulgaram pesquisa, no horário eleitoral gratuito em emissoras de rádio, sem obedecer aos requisitos legais para o anúncio.
No recurso, a defesa do prefeito sustentou que não houve efetivamente divulgação, mas apenas um comentário sobre uma pesquisa devidamente registrada, que apontava o candidato como aquele que tinha o maior percentual de preferência popular.
Pesquisa deve ter registro prévio
O artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997) estabelece que as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos para conhecimento público são obrigadas, a partir de 1º de janeiro do ano do pleito, a registrar a pesquisa na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação.
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral (AResP) 0601051-13.2020.6.09.0074