TRT-GO reverte condenação de médico ao pagamento de contribuições ao Simego

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A pedido da defesa, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Estado de Goiás (TRT-GO) reverteu, por unanimidade, a condenação de um médico ao pagamento de contribuições sindicais ao Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás (Simego), referentes aos anos de 2016 e 2017. Isso por falta de legibilidade dos documentos (Processo 0011443-97.2020.5.18.0008).

O relatório da desembargadora Rosa Nair da Silva foi pela aceitação do pedido da defesa do profissional. A advogada Carla Zannini argumentou que os documentos juntados aos autos (cópias das publicações dos editais) não cumpriam a sua finalidade, que é o encaminhamento prévio de comunicação direta ao sujeito passivo, nos moldes da decisão firmada anteriormente, no mesmo Tribunal por meio do Processo 0010446-75.2019.5.18.0000.

Créditos tributários

No relatório da desembargadora, ela apontou que os créditos tributários em questão não foram constituídos para os anos de 2016 e 2017, de modo que a cobrança da contribuição sindical se mostra “incabível”.

“Vejo que o sindicato autor juntou cópias das publicações dos editais de jornais de grande circulação referente aos anos de 2016 e 2017 e, examinando os referidos documentos, observo que, à exceção da publicação constante, todas as demais cópias se encontram ilegíveis, não permitindo a verificação do seu teor”, afirmou a magistrada.

“Desse modo, com a devida vênia, tenho que os documentos juntados aos autos não atendem aos requisitos legais de cientificar o contribuinte da obrigação, notificação e constituição em mora”, justificou a relatora.