Ação no STF questiona instituição de quadro suplementar de cargos em extinção no TCE de Goiás

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O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade que questiona normas de Goiás que instituem o quadro suplementar de cargos em extinção no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). O processo refere-se ao artigo 30 e o anexo VII da Lei 15.122, de 4 de fevereiro de 2005, com alterações das Leis 16.466, de 5 de janeiro de 2009, e 19.362, de 28 junho de 2016. O fundamento é de que as normas conferem burla ao requisito constitucional do concurso público. A ação terá relatoria do ministro Edson Fachin.

Quadro suplementar

Na ação, Aras salienta que, ao dispor sobre o plano de carreira e o quadro de pessoal do TCE-GO, as referidas normas criaram um quadro suplementar de cargos em extinção composto por um total de 167, todos de provimento em comissão. Contudo, ele salienta que a modalidade de provimento em comissão consubstancia hipótese excepcional de acesso a cargos públicos.

Assim, é admitida tão somente nos casos em que as funções a serem desempenhadas pelo comitente estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento. No caso em questão, o procurador-geral da república diz que as atividades não guardam afinidade com essas atribuições. São cargos, por exemplo, de auxiliar geral, datilógrafo, digitador, eletricista, e inspetor de obras públicas, entre outros.

Aras salientou ainda que a jurisprudência do STF tem rejeitado a criação indiscriminada de cargos em comissão que tenham atribuições meramente técnicas ou que não detenham o caráter de assessoramento, chefia ou direção exigido pela Constituição.

“Há de se concluir que as disposições atacadas padecem de inconstitucionalidade material, por ofensa aos artigos 37, II e V, da Constituição Federal. E aos postulados constitucionais que regem a administração pública, notadamente os princípios republicano e da isonomia, da legalidade, da moralidade e da impessoalidade”, completou.

Atuação do Sercon

Ao tomar conhecimento da ação, o presidente do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (Sercon), Marcos Perillo, informou que a entidade irá analisar com sua diretoria e assessoria jurídica como atuar nesse processo e comunicará seus associados envolvidos.

O assessor jurídico do Sercon, o advogado Juscimar Ribeiro, explicou que o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) é o de que as normas estaduais impugnadas acarretam burla ao requisito constitucional do concurso público. Isso porque conferem ao TCE/GO o livre provimento de cargos públicos não direcionados ao desempenho de tarefas de assessoramento, direção ou chefia. E que, por essa razão, não justificam o vínculo de confiança com a autoridade nomeante.

Leia aqui a ação.