TRT-GO mantém dispensa por justa causa de trabalhador que agrediu o chefe

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) negou provimento ao recurso de um operador de máquinas de um frigorífico em Rio Verde para reversão da dispensa por justa causa. Os desembargadores consideraram que o fato de o obreiro ter agredido fisicamente e verbalmente o seu superior hierárquico tornou insustentável a continuidade da relação empregatícia.

No recurso, o trabalhador negou as agressões e justificou que a empresa não comprovou os fatos. Segundo ele, o depoimento da testemunha da empresa não pode ser considerado, por ser evidente o seu interesse na causa. O obreiro ainda afirmou que as advertências e suspensões supostamente aplicadas anteriormente foram arbitrárias.

A desembargadora Rosa Nair Reis, relatora do processo, explicou inicialmente que a despedida motivada decorre da prática, pelo empregado, de falta consubstanciada em ato que, por sua gravidade extrema, conduz à supressão da fidúcia necessária à manutenção da relação de emprego. Ela ressaltou que é do empregador o ônus probatório quanto ao motivo ensejador da dispensa por justa causa, conforme os artigos 818 da CLT e 373 do CPC.

Rosa Nair observou o relato do trabalhador no documento autuado pela empresa chamado “inquérito administrativo”. Nele, o obreiro conta que acabou se alterando após o chefe ter-lhe chamado a atenção por ele ter colocado as etiquetas erradas no produto que estava sendo produzido. O operador de máquinas reconhece que empurrou o chefe porque ele “não parava de falar” e disse para ele calar a boca.

Nos autos, o trabalhador sustentou que as informações do documento são inverídicas e por isso não o assinou. A desembargadora Rosa Nair verificou, no entanto, que em audiência o obreiro assumiu que colocou a mão no peito do chefe por duas vezes para afastá-lo. “Assim, não resta dúvida quanto à prática de agressão física e verbal contra o superior hierárquico, conduta alegada pela reclamada, pois houve confissão do próprio reclamante de que, na discussão, se alterou, ‘mandou-o calar a boca’ e desferiu-lhe dois empurrões”, afirmou a magistrada.

Rosa Nair explicou que essa conduta importa claramente na quebra da fidúcia que deve existir entre as partes, “sendo, por si só, fundamento bastante para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa”. Ela ressaltou, entretanto, que a empresa também comprovou que foram aplicadas várias suspensões e advertências ao obreiro no decorrer do contrato de trabalho.

Os demais desembargadores da Terceira Turma acompanharam o entendimento da relatora e, por unanimidade, decidiram manter a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde que reconheceu como válida a dispensa por justa causa. Fonte: TRT-GO

Processo TRT – RO-0010532-62.2018.5.18.0103