TRT-GO edita súmula sobre dispensa imotivada de docente no início do ano letivo

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás editou nova súmula (nº69) com o objetivo de pacificar o entendimento das Turmas quanto ao reconhecimento do direito à percepção de indenização por danos materiais e/ou morais em virtude da dispensa imotivada de professores no início do semestre letivo.

A edição da nova súmula resultou da análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto nos autos do RO0011869-55.2015.5.18.0018 quando foi constatada a existência de decisões divergentes entre Turmas deste Egrégio Tribunal sobre o assunto.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Breno Medeiros, afirmou que de acordo com a legislação que rege a matéria e com o entendimento do TST, o professor dispensado sem justa causa no início de ano/semestre letivo não faz jus à indenização por danos morais e materiais. Para o magistrado, o fato de os professores não terem estabilidade, nem garantia provisória de emprego assegura ao empregador o direito de efetuar a dispensa imotivada destes profissionais. Nesse sentido, concluiu que a dispensa do professor no início do semestre/ano letivo é lícita pois trata-se de faculdade conferida ao empregador em razão de seu poder diretivo.

Assim, em sessão do Tribunal Pleno, os desembargadores acordaram, por unanimidade, em admitir o presente Incidente de Uniformização de Jurisprudência e, no mérito, por unanimidade, aprovar a Súmula n° 69 para compor a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com a seguinte redação:

Súmula Nº 69

“PROFESSOR.DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NO INÍCIO DE PERÍODO LETIVO.DANOS MORAIS E MATERIAIS.INOCORRÊNCIA. A dispensa sem justa causa de professor no início de período letivo, por si só, não enseja o pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais.”