Desembargadora TRT de Goiás suspende por 90 dias pagamentos de quinquênios da Comurg

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A desembargadora do Trabalho Iara Teixeira Rios, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), concedeu liminar que suspende por 90 dias o pagamento dos quinquênios dos empregados da à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), calculados com base em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) válido até 2026. A magistrada, que atendeu a pedido da Comurg, suspendeu a cláusula 8ª do ACT 2024/2026.

A referida cláusula prevê o pagamento dos quinquênios calculados com base na remuneração dos empregados, o que inclui adicionais e gratificações. No pedido, a Comurg alega que essa prática, já reprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), gerou obrigações financeiras em cascata, resultando em supersalários e comprometendo a continuidade de suas atividades. Argumenta que o pagamento deve ser calculado com base no salário-base.

Na mesma ação, a Comurg pediu a suspensão de cláusulas de normas coletivas de períodos anteriores – todas celebradas entre a empresa e o Sindicato dos Empregados das Empresas de Asseio e Conservação (Seacons). Contudo, a magistrada indeferiu a solicitação neste sentido sob o fundamento de que a vigência desses instrumentos coletivos já se esgotou. O ACT em questão

Ao analisar o pedido, a juíza do Trabalho disse é evidente o risco de prejuízo (periculum in mora), caso a norma coletiva questionada continue sendo observada até o julgamento final do processo, “o que pode causar um dano grave e irreversível não somente às finanças da requerente, mas também ao município de Goiânia”.

De outro lado, ponderou que não há risco de irreversibilidade da medida, uma vez que se, ao final, a cláusula da norma coletiva for considerada válida, os empregados poderão receber os valores que deixaram de ser pagos.

Medida Cautelar do TCM-GO

Na última quarta-feira, o TCM-GO referendou, em sessão do Pleno, a Medida Cautelar nº 001/2025, que apura possíveis irregularidades nos cálculos dos quinquênios concedidos aos empregados Comurg. A decisão foi unânime e ocorreu no âmbito do Processo nº 00414/2025, relatado pelo conselheiro Valcenôr Braz.

A medida determina que o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, e o presidente da Comurg, Cleber Aparecido Santos, realizem o recálculo dos quinquênios, incluindo os concedidos com base no ACT 2024/2026. Além disso, impede que a prefeitura e a Companhia realizem atos administrativos que possam gerar aumento irregular das despesas com pessoal, como pagamentos que ultrapassem o teto constitucional do serviço público, fixado em aproximadamente R$ 44 mil mensais.

Leia aqui a liminar.

0000113-54.2025.5.18.0000