A identificação de mais de uma resposta correta em questão objetiva levou o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) a anular questão do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e determinar o recálculo da nota de um candidato de Fortaleza (CE). A decisão foi proferida pela 6ª Turma, sob relatoria do desembargador Rodrigo Tenório.
O caso envolve candidato que participou do certame regido pelo Edital nº 04/2024 e questionou judicialmente a validade de questões da prova objetiva. Representado pelos advogados Wemerson Silveira de Almeida e Rogério Carvalho de Castro, do escritório Castro e Silveira Advocacia Especializada, ele sustentou que itens da avaliação apresentavam mais de uma alternativa correta ou nenhuma resposta válida, em desacordo com as regras do edital.
Na ação, foi apontado que as questões impugnadas violariam o item 7.1.1.1 do edital, que exige a existência de apenas uma alternativa correta por questão, o que teria comprometido a pontuação e a classificação do candidato no certame.
Ilegalidade manifesta
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o controle judicial em concursos públicos é admitido em situações excepcionais, quando houver ilegalidade manifesta, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485.
A Turma reconheceu ainda que a questão 40 da prova de conhecimentos específicos apresentava multiplicidade de respostas corretas, caracterizando erro na formulação e violação direta ao edital. Segundo o acórdão, a falha é objetiva e dispensa análise técnica aprofundada, o que autoriza a intervenção do Judiciário.
Por outro lado, em relação às demais questões contestadas, o tribunal entendeu que não houve comprovação suficiente de ilegalidade manifesta, afastando a possibilidade de revisão judicial dos critérios da banca examinadora.
Com isso, o recurso foi parcialmente provido para anular apenas a questão 40, com atribuição da pontuação correspondente ao candidato e recálculo de sua nota final, mantida a validade das demais questões impugnadas.
































