A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, conceder indenização por danos morais e pensão vitalícia a um homem que sofreu paralisia cerebral após uma reação adversa à vacina contra o sarampo. A decisão reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás que havia negado o pedido de reparação.
O caso, ocorrido em Goiás, trata de um homem que, ainda na infância, apresentou febre, apatia e inapetência logo após receber a vacina, evoluindo para um quadro grave, com alteração de volume cerebral diagnosticada pelos médicos. O laudo apontou sequelas irreversíveis, tornando-o incapaz para o trabalho.
Decisão judicial
O relator do processo, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, destacou que a perícia médica não descartou a relação entre a vacina e o quadro clínico do autor. O magistrado citou o Manual de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação, do Ministério da Saúde, que reconhece a possibilidade de a vacina contra o sarampo causar efeitos semelhantes aos da infecção pelo vírus selvagem, ainda que em menor intensidade.
Com base nesse entendimento, o relator afirmou que, ao estabelecer a vacinação obrigatória, a União assume a responsabilidade pelos eventos adversos, mesmo que sejam raros.
Concessão de indenização e pensão vitalícia
Diante da gravidade das sequelas e da comprovação da incapacidade total do autor, o TRF1 determinou o pagamento de indenização por danos morais em valor adequado à situação e o pagamento de pensão vitalícia, garantindo suporte financeiro ao requerente. A decisão segue o entendimento consolidado do TRF1 em casos similares.
Processo 1056758-55.2021.4.01.3500