A 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia deferiu parcialmente uma liminar determinando a anulação de três questões da prova objetiva do concurso para Policial Penal do Estado de Goiás. A decisão atende ao pedido de um candidato que alegou irregularidades na formulação da prova aplicada pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
A magistrada Liliam Margareth da Silva Ferreira reconheceu inconsistências nas questões de número 8, 37 e 55 da prova versão “B” e determinou que o candidato receba os pontos correspondentes. Caso a majoração da nota garanta sua permanência no certame, ele seguirá participando das demais etapas na condição de candidato sub judice, até o julgamento final do processo.
Entenda o caso
O candidato, representado pelos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada, ingressou com uma ação ordinária contra o Estado de Goiás e o IBFC alegando que várias questões da prova continham erros e ambiguidades que violavam o edital e a legislação vigente, o que impactou negativamente sua pontuação e classificação no concurso. O candidato solicitou, então, a anulação de oito questões e a reclassificação com base na nova pontuação.
Ao analisar o pedido, a juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência, reconhecendo que três das questões impugnadas apresentavam problemas que justificavam sua anulação. No entanto, negou a anulação das demais, entendendo que elas estavam de acordo com os conteúdos previstos no edital.
Além disso, o candidato obteve o benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez que demonstrou não ter condições financeiras para arcar com as custas do processo sem comprometer sua subsistência.
Decisão e impacto
A decisão se fundamenta no entendimento consolidado de que o Poder Judiciário pode intervir em concursos públicos para corrigir ilegalidades e garantir a observância das regras do edital. No caso em questão, a juíza considerou que o candidato demonstrou a probabilidade de seu direito e o risco de dano irreparável, uma vez que poderia ser eliminado do certame antes da análise definitiva da ação.
Com a decisão, o Estado de Goiás e o IBFC deverão recalcular a nota do candidato, garantindo sua continuidade no concurso enquanto o processo segue seu curso. As partes ainda poderão apresentar contestação e recorrer da decisão.
Confira aqui a íntegra da decisão
Processo 5033484-62.2025.8.09.0051