O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão obtida na primeira instância em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), determinando que 50% do montante bruto obtido em cada sorteio do título de capitalização denominado “Goiás dá Sorte” fosse repassado ao Centro de Valorização da Mulher (CEVAM) e à Associação Goiana de Integração e Readaptação (AGIR).
Em sede de decisão liminar, o juiz federal Urbano Leal Berquó Neto havia atendido ao pedido do MPF/GO. A empresa recorreu da decisão perante o TRF1, que reiterou o entendimento proferido pela Justiça Federal, mantendo o mesmo percentual de repasse às entidades mencionadas.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), após ajuizar Ação Civil Pública (ACP), obteve decisão favorável da Justiça Federal (JF) determinando que 50% do montante bruto obtido em cada sorteio do título de capitalização denominado “Goiás dá Sorte” seja repassado ao Centro de Valorização da Mulher (CEVAM) e à Associação Goiana de Integração e Readaptação (AGIR).
Representado pela Promobem Goiás Administração e Prestação de Serviços Ltda. e Aplub Capitalização S.A., o título de capitalização “Goiás dá Sorte” divulga em suas campanhas publicitárias que seus compradores, além de concorrer a prêmios diversos, contribuirão com entidades filantrópicas.
O MPF/GO apurou que o propósito do “título de capitalização”, ou seja, a contribuição para ações que venham a promover o bem social, sequer é tratada no verso do “título”. A única alusão à finalidade, que consta na face principal, é uma pequena frase mencionando que o subscritor está ciente de que, com a aquisição do título, cede o direito de resgate ao Instituto Ativa Brasil (IAB).
O IAB, que é cessionário não só do “Goiás dá Sorte”, mas também do “Bahia dá Sorte”, “Carimbó dá Sorte”, “Amazonas dá Sorte”, “Capixaba Cap” etc., denomina-se como uma associação privada sem fins lucrativos sediada em Minas Gerais. Em tese, o IAB, na condição de cessionário, firma convênio com entidades filantrópicas dos respectivos estados e repassa os recursos para que estas atuem em suas finalidades, alavancando o desenvolvimento social de sua região.
No entanto, o próprio IAB respondeu ao MPF/GO que apenas 20% daquilo que recebe do “Goiás dá Sorte” são repassados ao CEVAM e AGIR, o que em média representa R$ 10 mil para cada instituição, mensalmente, e que os 80% restantes são para suas despesas administrativas.
De acordo com a procuradora da República que cuida do caso, Mariane Guimarães de Mello Oliveira, “o Instituto Ativa Brasil utiliza o dinheiro como bem entende, elegendo critérios de distribuição incomuns e com atrofiado favorecimento das entidades locais, sem prestação de contas do que recebe”.

































