TRE mantém cassação do prefeito e vice-prefeito do município de Mimoso de Goiás

Além da cassação dos diplomas, foi mantida a sanção de inelegibilidade por oito anos de Genivaldo, de Tatico e de Santina
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Após acatar parcialmente parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO), o Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE/GO) manteve a cassação dos diplomas de Genivaldo Gonçalves dos Reis (PR) e Manoel Ubaldino dos Reis (PTB), respectivamente prefeito e vice-prefeito de Mimoso de Goiás, em razão de captação e gasto ilícito de recursos (art. 30-A da Lei 9.504/97) e abuso de poder econômico (art. 22 da LC 64/90). O relator do caso no TRE-GO foi Luciano Hanna.

O TRE/GO, no entanto, entendeu que não ficou suficientemente comprovada a captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97), tendo reformado a sentença de primeiro grau e julgado improcedente, apenas nesse ponto, o pedido da Ação de Investigação Judicial (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

Durante as eleições municipais de 2016, Genivaldo utilizou recursos não declarados em sua conta de campanha (Caixa 2), especialmente vindos do ex-deputado federal e empresário José Fuscaldi, conhecido como Tatico. A intermediação entre o prefeito e o ex-deputado foi feita por Santina Gonçalves de Sousa, que atuou como uma espécie de tesoureira da campanha de Genivaldo.

As conversas telefônicas entre os envolvidos, interceptadas com autorização judicial, bem como outras evidências apuradas no caso, mostraram a existência do financiamento da campanha realizado por Tatico, com o auxílio de Santina e conhecimento do então candidato a prefeito Genivaldo. Porém, Tatico não constava como doador a campanha de nenhum candidato a prefeito de Mimoso de Goiás durante as eleições de 2016. Assim, ficou evidenciada a grave prática de “Caixa 2”, já que os recursos não transitaram nas contas de campanha, nem foram declarados na prestação de contas do candidato.

Além da cassação dos diplomas, foi mantida a sanção de inelegibilidade por oito anos de Genivaldo, de Tatico e de Santina em razão do abuso de poder econômico. A mesma sanção foi afastada em relação ao vice-prefeito, uma vez que não se evidenciou sua participação nos atos ilícitos. A cassação do diploma de Ubaldino decorreu da unicidade da chapa majoritária encabeçada por Genivaldo.