Corregedor nacional também afasta médico do TJGO e analisa avocação de processo por suspeita de ilegalidades no PAD

Publicidade

Investigado por suspeita de assédio moral e sexual contra colegas de trabalho, o médico Ricardo Paes Sandré, servidor do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), foi afastado de suas atividades por determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que também vai avaliar a necessidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assumir a condução do processo.

Corregedor Humberto Martins

A decisão foi tomada em pedido de providências formulado pelo Ministério Público de Goiás, em razão de supostas ilegalidades verificadas na condução do PAD instaurado contra o servidor pelo TJGO. Segundo o MP, além de não ter acesso ao processo administrativo, em razão da imposição de sigilo, o presidente da comissão processante, juiz auxiliar da presidência, foi nomeado pelo presidente do TJGO, que é sogro do investigado.

Diante da gravidade dos fatos narrados pelas testemunhas, o Ministério Público pediu o afastamento cautelar do servidor e também a avocação do PAD pelo Conselho Nacional de Justiça, para uma correta e imparcial condução do processo.

Influência institucional
Em janeiro, o corregedor nacional de Justiça substituto, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, havia solicitado ao TJGO o encaminhamento de cópia de todo o processo à Corregedoria Nacional de Justiça e determinado que o andamento do PAD fosse suspenso até nova decisão.

Ao analisar os documentos e reconhecer a natureza grave dos fatos imputados ao servidor, aliado ao grau de influência institucional decorrente do parentesco com membro do Poder Judiciário de Goiás, Humberto Martins entendeu pela adoção da medida cautelar de afastamento do servidor de suas atividades, até a conclusão do PAD ou nova deliberação do CNJ.

Avocação
Em relação ao pedido de avocação do processo, o corregedor abriu prazo de 15 dias para manifestação da vice-presidência do TJGO. Somente após o recebimento dessas informações o corregedor poderá deliberar sobre o pedido de avocação, conforme estabelece o Regimento Interno do CNJ.

Médico Ricardo Sandre

Segundo Humberto Martins, as decisões tomadas, além de ter o objetivo de manter a normalidade do andamento do processo administrativo disciplinar, busca “prevenir o risco de grave prejuízo à imagem e credibilidade do tribunal perante os jurisdicionados e toda a população do estado de Goiás”.

Cumprimento da ordem

Em nota, o TJGO afirma que assim que notificado vai cumprir todas as determinações do Conselho Nacional de Justiça e tem todo interesse em esclarecer o caso. Informa ainda que o médico está afastado por decisão judicial em Ação Civil Pública. A decisão é juiz Élcio Vicente da Silva, em decisão proferida  no dia 4 de abril. O magistrado atendeu pedido do MP-GO, que se baseia em denúncias de servidoras do Judiciário, que apontaram a prática de assédios moral e sexual e abuso de poder, além de outras irregularidades envolvendo o exercício profissional. Os crimes teriam acontecido entre os anos de 2013 e 2018.

Nota da defesa

A defesa do médico Ricardo Paes Sandre ainda não foi notificada da decisão do corregedor nacional, mas avalia que transferir a competência da investigação para o CNJ é um favor, já que entende que absolvição do cliente se dará em uma instância superior. “Vale lembrar que foi o próprio Ricardo Paes Sandre que afastou-se de suas atividades e solicitou o início das investigações. Nos causa estranheza é que o Ministério Público de Goiás formule junto à Corregedoria Nacional de Justiça tal pedido com a alegação de que o presidente da comissão processante teria sido nomeado pelo então presidente do TJGO, sogro do investigado. Todos os juízes estavam na mesma situação, subordinados ao presidente do TJGO. No mais, a defesa aguarda ser intimada do teor inteiro da decisão para tomar as medidas cabíveis ao caso”, frisa.