Trabalhadora rural que adulterou atestado médico é condenada a 1 anos de reclusão

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O juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Israelândia, condenou uma trabalhadora rural por ter adulterado um atestado médico que a isentou de exercer suas atividades por apenas um dia. Ele foi sentenciada a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 10 dias multas. O magistrado entendeu que ficaram caracterizados nos autos a materialidade e a autoria do delito previsto no artigo 304, do Código Penal.

De acordo com a peça acusatória, no dia 26 de junho de 2014, na Fazenda Sol, na zona rural de Jaupaci-GO, a empregada entregou ao dono da fazenda um atestado do dia anterior assinado por um médico que a isentava do trabalho durante 15 dias. O fazendeiro contou que ao receber o atestado e ler o período de suspensão, constatou que na frente da palavra “HUM”, fora acrescida a expressão “15 dias”. Ao procurar o médico, ouviu dele que de fato tinha preenchido o documento, mas o termo 15 dias não tinha sido feito por ele. Realizada a perícia criminal de documentoscopia restou constatado que o atestado tinha sido adulterado.

Em juízo, o fazendeiro disse que desconfiou da veracidade do atestado porque um dia antes da empregada ir ao hospital, o seu marido, que também trabalhava na fazenda, solicitou acompanhá-la ao médico porque estava “muito nervosa”. Preocupado com sua saúde, ele ligou ao hospital, que informou que ela havia “batido com a cabeça”. Intrigado com a contradição, ligou para o médico que havia dado o atestado para saber como ela estava, quando ficou sabendo que estava bem e que lhe a havia dado um atestado de apenas um dia.

Para o juiz, o acervo probatório reunido nos autos, “não pairam dúvidas de que a acusada apresentou ao seu patrão atestado médico em que havia sido adulterada a quantidade de dias de afastamento, conforme provas testemunhais e documentais, praticando dolosamente o crime de uso de documento falso a si imputado na peça acusatória”.

Substituição da pena

Apesar da condenação, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, conforme o artigo 44, do Código Penal, consistente em prestação pecuniária no valor equivalente de um salário mínimo a favor da Fundação Abrigo Bom Jesus, instituição beneficente sediada na cidade de Jaupaci; e prestação de serviço à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. Com informações do TJGO

Processo nº 201502942610