TJGO restabelece gratificação de servidor da Secretaria Estadual de Saúde

Wanessa Rodrigues

Um servidor público, da Secretaria Estadual de Saúde, conseguiu liminar, em mandado de segurança, para restabelecer gratificação de titulação e aperfeiçoamento de 10%. Ao conceder a segurança, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anularam Portaria que cancelava o recebimento do adicional. Os magistrados seguiram voto do relator, juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad.

Na ação, o servidor, que é representado pela advogada Arlete Mesquita, alega ter concluído o curso de especialização em endodontia pela Escola de Especialização Odontológica, em janeiro de 1996, com carga horária de 760 horas. Esclarece que requereu o adicional de titulação e aperfeiçoamento em razão do curso de especialização, tendo sido concedido o adicional de 10% em dezembro de 2014 – pela Portaria de Titulação nº 000013/2014.

Porém, segundo o servidor, em dezembro de 2015, a o secretário de Saúde do Estado decretou a anulação da referida Portaria de Titulação, o que impediu o servidor de receber o adicional de titulação. O cancelamento da gratificação ocorreu por meio da Portaria nº 5515/2015.

Ao analisar o caso, Wilson Safatle Faiad, disse que o benefício de adicional de titulação e aperfeiçoamento ao servidor está previsto na Lei Estadual nº 18.464/14. Salienta que resta evidente que ao tempo da concessão do adicional de titulação o servidor fazia jus ao adicional de 10%. Além disso, ele trouxe nos autos documentos que o habilitam em ter à gratificação de titulação.

“Assim, vislumbro por necessário respeitar o direito adquirido do impetrante (o servidor). Sendo que, após decorrido o tempo, lei posterior não pode suprimir atos constitucionais emanados na vigência de lei anterior”, esclarece o magistrado.

O juiz salienta, ainda, que no certificado colacionado nos autos há a denominação especialização em edondontia, concluída em 1996. Ou seja, anterior à Resolução CNE/CES nº 01, de junho de 2007 e que regula a matéria. Além da coordenação por docente e carga horária de 760 horas, bem superior a exigida pelo MEC e registro junto ao Conselho Federal de Odontologia.

“Neste caso, evidente a violação ao princípio da irredutibilidade salarial, através da Portaria de nº 5515/2015, suprimindo gratificação de titulação, anteriormente concedida”, completa o magistrado.