TJGO reconhece legitimidade de cessionário em inventário e revoga ordem de desocupação de imóvel

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou parcialmente uma sentença de primeira instância em um processo de inventário, reconhecendo a legitimidade de um cessionário de direitos hereditários e determinando a manutenção de sua posição no procedimento judicial. Atuou no caso o atuou o advogado Walter Lourenço Maia.

A decisão foi proferida em sede de apelação cível, na qual o recorrente contestava sua exclusão do processo, a ordem de desocupação do imóvel objeto da partilha e a falta de reconhecimento da validade das cessões de direitos hereditários realizadas com herdeiros do espólio. A relatora do caso, desembargador Beatriz Figueiredo Franco, entendeu que a cessão de direitos hereditários, embora com eficácia condicionada à partilha, é válida nos termos do Código Civil.

Com a decisão, o tribunal afastou a determinação de desocupação imediata do imóvel, sob o fundamento de que questões possessórias entre herdeiros e cessionários extrapolam o escopo do inventário e devem ser analisadas em ações autônomas, conforme estabelece o Código de Processo Civil. Assim, determinou-se que eventuais disputas sobre a posse do imóvel sejam tratadas nas vias ordinárias.

Outro ponto relevante da decisão foi a determinação para que o juízo de origem adeque o plano de partilha, considerando os direitos do cessionário e promovendo a expedição de carta de adjudicação das cotas adquiridas, garantindo sua participação na divisão do patrimônio.

A tese firmada pelo Tribunal destaca que a cessão de direitos hereditários é válida e eficaz quando vinculada ao quinhão dos herdeiros cedentes na partilha, garantindo ao cessionário o direito à adjudicação dos bens adquiridos, desde que respeitados os ajustes necessários no plano de partilha.

Processo 0347797-67.2000.8.09.0002