TJGO nega usucapião a sogra que residia em imóvel da nora por comodato

O juiz da 4ª Vara Cível de Goiânia, Rodrigo de Silveira (foto), proferiu sentença em que negou ação de usucapião de um lote a Maria Costa Victoi e deu procedência à ação de reintegração de posse da área de Rosa Maria Victoi. Maria era sogra de Rosa e reside no local, desde 1978, por comodato (empréstimo gratuito). Ao se divorciar, Rosa passou a ser a proprietária do lote, mas concordou em manter o empréstimo a Maria.

Maria interpôs ação de usucapião para ser declarada a legítima proprietária do imóvel, por considerar que cumpria todos os requisitos para tal. Já Rosa interpôs ação de reintegração de Posse. Ela explicou que o imóvel é de sua propriedade, como ficou decidido no divórcio, e que havia consentido que Maria permanecesse nele enquanto tivesse vida. Por fim Rosa pediu sua reintegração por considerar que Maria agiu de má-fé.

Na sentença, o juiz considerou a posse de Maria como sendo precária, devido ao contrato de comodato. Segundo o magistrado, quem exerce a posse de imóvel que lhe foi dado em comodato não tem a intenção de obter domínio (animus domini), um dos requisitos do usucapião.

Rodrigo de Silveira julgou que, ao propor a ação de usucapião, Maria não procedeu com a boa-fé objetiva, que ambos os contratantes devem observar. O magistrado destacou que “o comodato propriamente dito é acentuadamente fiduciário, adjetivo que, no dizer de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira traduz a idéia de confiança”.

O juiz observou que Maria frustrou a expectativa de sua nora, que havia assentido com sua permanência no imóvel. Ele afirmou que ela decepcionou até seu filho, em razão de sua ganância e ambição “sem limites”. Por entender que Maria agiu de má-fé, Rodrigo de Silveira determinou a resolução do contrato de comodato e reintegração da posse do imóvel em favor de Rosa. (201001135525 e 201302103827)