TJGO mantém sentença que obriga PUC-GO e professora a indenizarem aluna inadimplente retirada de sala de aula

Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que condenou a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC) e uma professora do corpo docente da instituição a pagarem, solidariamente, indenização pde R$ 7,5 mil por danos morais causados a uma estudante que foi retirada da sala de aula em razão de débitos em aberto. A relatora do processo, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto), observou que, no recurso, a instituição e a empresa não apresentaram fatos novos suficientes para modificarem a decisão. 

Em abril de 2012, a professora teria pedido que a aluna se retirasse da sala de aula para regularizar sua matrícula, que estava em aberto. A estudante alegou que o fato lhe causou abalos emocionais em razão da vergonha e humilhação a que foi exposta. A professora e a instituição, por sua vez, alegaram que a abordagem à aluna em sala de aula foi apenas no sentido de regularizar a matrícula junto à secretaria.

A aluna ajuizou ação de indenização, que foi julgada improcedente por não ter sido comprovada a ocorrência de cobrança abusiva que ensejasse direito à reparação por danos morais. Contudo, ao analisar recurso interposto pela universitária, a desembargadora Sandra Regina considerou que a atitude da professora de “invocar” a aluna durante a aula para que se dirigisse à secretaria para regularizar sua matrícula gerou danos de cunho moral.

A magistrada destacou que o assunto de pagamento, cobrança ou qualquer outra medida não cabe ao professor, uma vez que extrapola a função de educador. Insatisfeitas, a PUC e a professora interpuseram recurso, sustentando que a atitude de solicitar que a aluna se retirasse da sala de aula para regularizar a matrícula não caracterizou ato de abuso, ilegal ou arbitrário.

Entretanto, a magistrada considerou que não foram apresentados fatos novos suficientes para modificarem a decisão. Para ela, “a retirada da aluna de sala de aula, em decorrência de mora ou inadimplência, a expôs a uma situação vexatória”. Sandra Regina pontuou que o meio escolhido pela professora – de comunicar a situação à aluna – foi indevido, caracterizando a ocorrência do ato ilícito, que deve ser indenizado.