Ex-secretários estaduais de Saúde e ex-diretor do HGG acionados por improbidade

O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação de improbidade administrativa contra os cinco últimos secretários estaduais de Saúde e o ex-diretor-geral do Hospital Geral de Goiânia (HGG), por degradação do patrimônio público e fraude em licitação. Segundo argumenta o promotor, os então gestores não tomaram providências para possibilitar a devida utilização de aparelhos indispensáveis ao pleno funcionamento do hospital e mantiveram a prestação de serviços sem prévio procedimento licitatório. Ele acrescenta que, com base em investigação realizada, o dano ao erário foi na ordem de R$ 5 milhões.

Foram acionados André Luiz Braga das Dores, ex-diretor-geral do Hospital Geral de Goiânia, e os ex-secretários estaduais de Saúde Antônio Faleiros Filho, de 1º janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2013; Cairo Alberto de Freitas, de 30 de junho de 2006 a 31 de marco de 2008; Hélio Antônio de Sousa, de 2 de julho de 2008 a 17 de fevereiro de 2009; Irani Ribeiro de Moura, de 17 de fevereiro de 2009 a 31 de dezembro de 2010, e Maria Lúcia Carnelosso, de 31 de março de 2008 a 2 de julho de 2008.

Atos de improbidade
Segundo sustenta o promotor Fernando Krebs, foi averiguado, por meio do Inquérito Civil Público nº 201100019722, que um aparelho de ressonância magnética, um raio X panorâmico e três camas elétricas, equipamentos indispensáveis ao pleno funcionamento do Hospital Geral de Goiânia (HGG), estão há vários anos paralisados devido à negligência dos gestores. Conforme detalhado, o aparelho de ressonância magnética, avaliado em R$ 5 milhões, encontra-se, desde 2007, sem utilização, mesmo sendo o único aparelho do gênero no hospital.

Já o aparelho de raio X panorâmico, adquirido em 2010, para a realização de radiografias bucomaxilares, nunca foi utilizado, assim como as camas elétricas, avaliadas em R$ 20 mil cada, que estragaram no ano de 2009 e jamais receberam conserto ou manutenção, sendo, inclusive, levadas para o depósito da unidade de saúde. Apesar de uma recomendação ter sido feita em 2011, para a manutenção, instalação e funcionamento dos aparelhos, nenhuma providência foi tomada.

Quanto à prestação de serviços sem prévio procedimento licitatório, o promotor pondera que, desde o ano de 2008, as empresas Laboratório Núcleo Ltda, Lamed Laboratório Clínico Ltda, FBM Ltda e Athos Ltda prestam serviços ao Hospital Geral de Goiânia sem formalização de contrato, em desconformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações). “Conforme investigado, cada um dos acionados, em seus respectivos exercícios e cargos, permitiram que essas empresas prestassem serviços informalmente, em evidente fraude à licitação”, afirmou Fernando Krebs.

Pedidos
O promotor requereu o deferimento da medida cautelar para efetivar o bloqueio de bens de Antônio Faleiros, André Luiz Braga e Irani Ribeiro, até o valor de R$ 15,18 milhões e de Cairo de Freitas, Hélio de Souza e Maria Lúcia Carnelosso, até o valor de R$ 5,06 milhões. No mérito da ação é pedida a condenação dos acusados ao pagamento, de forma solidária, dos valores bloqueados, como forma de ressarcimento aos danos causados ao Estado de Goiás. Estes valores, segundo pondera o promotor, representam a devida indenização pela responsabilidade civil dos gestores em face dos atos ilícitos cometidos contra o patrimônio estadual.

Também foi requerida a condenação de Antônio Faleiros, André Luiz Braga e Irani Ribeiro, nas sanções do artigo 12 da lei de Improbidade Administrativa, que prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Por fim, foi pedido que seja determinada a tramitação prioritária da ação civil pública, com base no princípio da máxima prioridade da tutela jurisdicional coletiva, tendo em vista que a demanda tutela interesses públicos difusos e coletivos. Fonte: MP-GO