TJGO mantém bloqueio de bens de ex-prefeito e ex-secretário de Jussara

O ex-prefeito de Jussara, Paulo Lucésio, e o ex-secretário de Finanças do município, Ires Pains Esteves, seguem com os bens bloqueados, até o valor de R$ 246 mil cada. Os dois respondem por improbidade administrativa, suspeitos de estarem envolvidos num esquema fraudulento de dispensa de licitações durante seus mandatos – até serem afastados do cargo, em 2012. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Carlos Escher.

A decisão engloba também a empresa Pains Materiais de Construção, de propriedade do ex-secretário. Segundo denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), os dois réus realizaram mais de cem compras diretas com a Pains, sempre abaixo do valor mínimo para abrir processo licitatório. Contudo, as transações poderiam efetuadas em quantidades maiores, e por meio de licitação – o que garantiria comparação e chances iguais aos demais fornecedores da cidade.

O relator destacou trechos da liminar deferida em primeiro grau, na 2ª Vara Cível da comarca, que demonstram o acerto da decisão singular, ora recorrida pelos ex-políticos. “Não há nenhuma menção a eventual pesquisa de mercado, para busca do menor preço, o que permite depreender que a empresa ré era beneficiada, ademais os réus tinham pleno conhecimento da proibição trazida na Lei Orgânica do Município, que veda, dentre outros, prefeitos e secretários de contratarem com o poder público municipal durante exercício do cargo”.

No recurso, Lucésio e Pains alegaram ausência de dolo, isto é, de intenção de lesar o patrimônio da prefeitura, já que todos os materiais comprados foram, efetivamente, utilizados. Contudo,  o desembargador Carlos Escher afirmou que “a decretação de indisponibilidade dos bens em sede de liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa exige apenas indicativos que demonstrem ato ímprobo, sendo até dispensável a demonstração do periculum in mora (risco de dano)”.