TJGO indefere pedido de férias para advogados em janeiro de 2016

Marília Costa e Silva

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve o recesso de fim de ano do judiciário entre os dias  20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016. Na sessão desta quarta-feira (14), colegiado também indeferiu o pedido da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), que pleiteava a suspensão dos prazos processuais e expediente forense por 30 dias de forma a permitir as férias dos advogados goianos.

Durante o período, são esquematizados plantões de primeiro grau, em todo o Estado, e de segundo grau para questões emergenciais, como habeas corpus, mandado de segurança e pedido de liminares.

A decisão do TJGO difere da adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás. No último dia 24 de agosto, os desembargadores da corte trabalhista definiram, em sessão plenária que haverá um recesso legal de um mês, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a título de férias para os advogados que militam naquela Justiça especializada. A decisão foi tomada em um pleito encaminhado ao TRT pela Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas (Agatra) em parceria com a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat).

Justiça Federal

A OAB Nacional também aguarda julgamento, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), do pedido de suspensão de prazos, audiências e julgamentos na Justiça Federal de 1º e 2º graus de todo o País entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016.

A medida, conforme a ordem, se dá em razão da demanda jurisdicional reduzida na segunda quinzena de dezembro e primeira de janeiro, além de antecipar nacionalmente uma garantia trazida pelo texto do Novo Código de Processo Civil, sancionado em março.