TJGO garante remição de pena a reeducando por aprovação no Enem e no Encceja

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu o direito de um reeducando em utilizar tanto o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quanto o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para fins de remição da pena. O entendimento foi o de que as referidas avaliações não compartilham o mesmo fato gerador.

O Colegiado acompanhou o voto da relatora, Lília Mônica de Castro Borges Escher, que acolheu parcialmente recurso contra decisão de primeiro grau que havia negado o pedido. No caso, a magistrada determinou a remição da pena em razão da aprovação parcial no Enem e integral no Encceja – neste último, descontados os dias remidos pela participação em atividade regular do Ensino Fundamental.

No caso, o reeducando teve inicialmente o pedido negado sob o argumento de que já frequentava o ensino regular dentro da unidade prisional. No recurso, as advogadas Isadora Costa e Jacqueline Noleto alegaram, contudo, ausência de duplicidade de aproveitamento, por se tratarem de exames distintos. Além disso, apontaram violação aos princípios da ressocialização e da dignidade humana.

Em análise do recurso, a relatora esclareceu que o pedido de remição fundado na aprovação no Enem não se confunde com aquele decorrente da frequência ou conclusão do ensino regular, uma vez que o exame não possui natureza certificadora do Ensino Médio desde 2017, passando a se destinar precipuamente ao ingresso no Ensino Superior.

“A aprovação em exame diverso, a meu ver, evidencia a continuidade e o aprofundamento da dedicação aos estudos, em consonância com a finalidade ressocializadora da remição”, disse a magistrada.

Duplicidade de aproveitamento

Quanto ao Encceja, a decisão ressaltou que a remição pela aprovação no exame é juridicamente possível, à luz do artigo 126 da LEP e da Resolução CNJ nº 391/2021. O benefício pode ser concedido inclusive quando os estudos são realizados de forma autônoma, entendimento também admitido pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que inexistente duplicidade de aproveitamento.

No caso concreto, a desembargadora ponderou que o reeducando já se encontrava regularmente matriculado no Ensino Médio e já havia obtido remição correspondente à carga horária cursada. Nessas circunstâncias, o Encceja apresentou o mesmo objetivo pedagógico e certificador, o que impediu o reconhecimento integral do benefício e impôs o desconto dos dias já remidos, conforme entendimento consolidado da jurisprudência.

Instrumento de ressocialização

Ao comentar a decisão, as advogadas Isadora Costa e Jacqueline Noleto afirmaram que o estudo é direito da pessoa privada de liberdade e instrumento de ressocialização. Segundo elas, exames como o Enem e o Encceja avaliam o esforço individual do apenado e não configuram bis in idem, pois cada atividade educacional possui fato gerador próprio.

AGRAVO EM EXECUÇÃO n. 5960359-03.2025.8.09.0000